Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de
1999 e a Lei Federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica
assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas
em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência.
Conforme a Lei Estadual 2.298, de 28 de julho de 1995, e a Lei
Estadual 2.482, de 19 de dezembro de 1995, fica assegurada
à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em
concursos públicos promovidos pela administração direta ou
indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Janeiro
Conforme a Lei Municipal 2.111, de 10 de janeiro de 1994, fica
assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% a 15% das
vagas em concursos públicos promovidos pela administração
direta ou indireta do Município do Rio de Janeiro.
Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto 3.298, de 20 de dezembro de
1999, é crime punível com reclusão e multa impedir, sem
justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público
por motivos derivados de sua deficiência.
O candidato deverá atender a todos os itens especificados
no edital do concurso.
As provas serão adaptadas às condições das pessoas
com deficiência.
edital reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Caso contrário, procure orientação jurídica.
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