sexta-feira, 13 de março de 2009

Aviso Sonoro nos Ônibus

Comente!

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência enviará moção de repúdio ao Prefeito por veto a projeto de lei da vereadora Mara Gabrilli que institui aviso sonoro nos ônibus


A presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Dora Simões, afirmou em entrevista dia 12/02/09 na rádio CBN que vai cobrar do prefeito Gilberto Kassab (DEM) o veto ao projeto de lei (PL 814/07) que prevê a instalação de avisos sonoros no transporte de passageiros.

De autoria da vereadora Mara Gabrilli, a justificativa da prefeitura para não sancionar a lei causou indignação. Dorina Nowill, presidente emérita da Fundação que leva seu nome, também se manifestou, assim como outros presidentes de ONGs e cidadãos preocupados em tornar São Paulo uma cidade mais inclusiva."Exma. Vereadora Senhora Mara Gabrilli: apoiamos a sua luta para aprovação do PL 814/07, tornando obrigatório aos ônibus de São Paulo o aviso sonoro de parada, para dentro e para fora do veículo, que não só beneficiará os Deficientes Visuais como também a população em geral. A aprovação deste projeto colocará a cidade de São Paulo em pé de igualdade com as grandes cidades do mundo, onde o sistema de aviso sonoro é adotado há muitos anos. Tenho a certeza que a derrubada do veto levará a um acordo entre prefeitura, concessionárias e permissionárias do transporte público o que beneficiará a todos", afirmaram Alfredo Weiszflog, Diretor Presidente, e Dorina Nowill, Presidente Emérita e Vitalícia da Fundação Dorina Nowill para Cegos, ao receberem a notícia do veto ao projeto de Mara Gabrilli.

Da mesma maneira reagiu a presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Dora Simões. "Nós, cegos, usamos o transporte público como todos os cidadãos e recursos sonoros são uma necessidade para nossa autonomia, não é luxo", afirmou Dora ao jornalista Milton Jung na rádio CBN. "

A prefeitura também não coloca semáforos sonoros alegando que o barulho atrapalha as pessoas", completou. Markiano Charan Filho, presidente da ADEVA - Associação de Deficientes Visuais e Amigos, faz coro. "Em Curitiba há esses avisos sonoros no interior dos ônibus e a população convive muito bem com isso. Já pude andar nos ônibus de Curitiba e foi uma ótima experiência. Aliás, há avisos como "depredar os veículos implica no aumento das tarifas", que são educativos e úteis a população", conta Charan Filho.O sistema não é nenhuma novidade como alega a Gerência de Desenvolvimento Tecnológico da São Paulo Transporte S/A que classificou a propositura da Lei como imprópria e inconveniente. Além de Curitiba, grandes cidades como Londres, na Inglaterra, Nova Iorque, nos Estados Unidos, e Porto, em Portugal, também contam com aviso sonoro nos seus ônibus e não há notícia de que a população reclame de poluição sonora. Ao contrário, ajuda a quem não conhece bem toda a cidade. É comum ouvirmos passageiros perguntando ao cobrador qual o próximo ponto.Vamos esperar que o prefeito ouça o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e a sociedade civil e reverta a situação.


PARA ENTENDER MELHOR:

O PL 814/07 (veja a íntegra no final do texto) de autoria da vereadora Mara Gabrilli, que obriga os ônibus de São Paulo a terem aviso sonoro de parada, para dentro e para fora do veículo, uma antiga demanda dos cegos e deficientes visuais, foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo em 19 de dezembro, porém foi integralmente VETADO pelo prefeito. O veto foi publicado no diário oficial 9 de fevereiro. http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.sp?c=1

Mara Gabrilli se surpreendeu com as justificativas dadas para o veto, conforme publicadas no Diário Oficial de hoje, que ferem gravemente o direito de ir e vir, com segurança e autonomia, para os cegos e deficientes visuais, que a Gerência de Desenvolvimento Tecnológico da São Paulo Transporte S/A classificou como: "impropriedade e inconveniência da propositura". O parecer afirma que a medida é inconveniente porque as repetidas informações ao longo do percurso causarão desconforto aos usuários e operadores quando no interior do veículo e, quando para fora, incomodarão os moradores vizinhos aos pontos de parada. O aviso sonoro torna-se mais inconveniente porque obrigará os veículos a pararem em todos os pontos causando atraso e congestionamentos, o que, segundo o parecer técnico, fere o interesse público.Abaixo, algumas das justificativas, além do parecer técnico da SPTrans ao veto do PL 814, publicadas hoje no DOM:- "... nos termos do artigo 172 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, compete à Prefeitura, ou seja, o Poder Executivo, planejar, organizar, implantar e executar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão, ou outras formas de contratação, bem como regulamentar, controlar e fiscalizar o transporte público. Diante disso, o texto vindo à sanção extrapola as atribuições do Legislativo, ferindo o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal, no artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 6º da Lei Maior Local."- "... verifica-se que, ao obrigar as concessionárias e permissionárias a instalarem mecanismo sonoro nos veículos utilizados para a prestação do serviço contratado, a medida interfere em regras estipuladas nos editais de licitação e em disposições dos respectivos contratos. Por óbvio, o custo para instalação desses equipamentos no prazo estabelecido significa aumento de encargos legais que acaba por onerar os contratos já firmados, afetando o equilíbrio econômico- financeiro desses ajustes.""Assim, embora reconhecendo o nobre intento que por certo norteou a apresentação da proposta legislativa, vejo-me compelido a vetar integralmente o texto aprovado, na conformidade das razões expendidas, ante sua inconstitucionalidade, ilegalidade e contrariedade ao interesse público...

GILBERTO KASSAB, Prefeito" Este foi o segundo veto a PL da vereadora. No ano passado o Prefeito também vetou o PL 259/07, que estabelecia multa aos shoppings, mercados e outros estabelecimentos que não fiscalizassem as vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência já que o Código Brasileiro de Trânsito impede a ação dos agentes de trânsito fora das vias públicas e tais vagas são constantemente ocupadas irregularmente por quem não têm direito a elas.


PL 814, de 5 de dezembro de 2007, da Vereadora MARA GABRILLI (PSDB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação no transporte público de anúncio de parada dentro e fora dos veículos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Ficam obrigados todos os veículos de passageiros e/ou ônibus que prestem serviços de concessão ou de permissão de transporte público no município de São Paulo à instalação de mecanismo de anúncio sonoro de parada dentro do veículo, indicando é o proximo ponto de parada. Parágrafo único – Entende-se por veículos de passageiros o disposto no Anexo I do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, LEI Nº 9503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que diz: “VEÍCULO DE PASSAGEIROS – veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens”. “ÔNIBUS – veículos automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor”.

Artigo 2º - Ficam obrigados todos os veículos de passageiros e/ou ônibus que prestem serviços de concessão ou de permissão de transporte público no município de São Paulo à instalação de mecanismo de anúncio sonoro de parada fora do veículo, indicando o nome e número da linha e qual é o próximo itinerário.

Artigo 3º - O prazo a ser concedido para o instalação desse mecanismo de aviso dos veículos descritos no artigo 1º é de um (1) ano a partir da promulgação dessa lei. Parágrafo único – Após o transcurso do prazo descrito no “caput” deste artigo será aplicado multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por veículo não adaptado ao anúncio de parada.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.



0 comentários:

Postar um comentário