O Brasil conta com 26,5 milhões de pessoas que possuem algum tipo de deficiência física. No dia-a-dia, são incontáveis os obstáculos, físicos, econômicos e culturais com os quais o portador de deficiência precisa se confrontar.
Garantir o bem-estar do cidadão especial é dever do Estado. Alguns avanços legislativos já foram conquistados, como a lei que garante passe livre ao deficiente no transporte coletivo, leis que promovem e facilitam a mobilidade, dentre outras que serão apresentadas nesta publicação. Há ainda várias iniciativas de lei tramitando no Congresso, procurando melhorar as condições de vida da pessoa deficiente, incluin¬do um projeto de minha autoria, que concede isenção do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) a equipamentos didáticos voltados para a pessoa com deficiência visual - como impressoras em Braille, por exemplo.
Tão ou mais importante quanto existir a lei, é tomá-Ia conhecida de todos para garantir sua efetiva aplicação. É necessário que o cidadão especial conheça as normas voltadas para seu benefício e que a sociedade observe o respeito, o cum¬primento e a fiscalização desses direitos.
A iniciativa deste trabalho foi inspirada em publicação do Jornal do Senado, de outubro de 2003, intitulada "Igualdade e cidadania às pessoas com defici¬ência". Agradeço a todos que trabalharam nesse projeto e aos gabinetes dos Senadores Aloizio Mercadante e Renan Calheiros, que compartilharam as demais informações integrantes da publicação.
Esta cartilha representa, portanto, uma pequena colaboração na difu¬são dos direitos da pessoa com deficiência, incentivando-as a buscar seus objetivos e a desenvolver seus potenciais em todas as áreas de conhecimento. Democratizar a informação significa um passo adiante na luta para transformar o Brasil em um País que prioriza a justiça e a eqüidade social.
Senador ROBERTO SATURNINO BRAGA Brasílla - 2006
Garantir o bem-estar do cidadão especial é dever do Estado. Alguns avanços legislativos já foram conquistados, como a lei que garante passe livre ao deficiente no transporte coletivo, leis que promovem e facilitam a mobilidade, dentre outras que serão apresentadas nesta publicação. Há ainda várias iniciativas de lei tramitando no Congresso, procurando melhorar as condições de vida da pessoa deficiente, incluin¬do um projeto de minha autoria, que concede isenção do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) a equipamentos didáticos voltados para a pessoa com deficiência visual - como impressoras em Braille, por exemplo.
Tão ou mais importante quanto existir a lei, é tomá-Ia conhecida de todos para garantir sua efetiva aplicação. É necessário que o cidadão especial conheça as normas voltadas para seu benefício e que a sociedade observe o respeito, o cum¬primento e a fiscalização desses direitos.
A iniciativa deste trabalho foi inspirada em publicação do Jornal do Senado, de outubro de 2003, intitulada "Igualdade e cidadania às pessoas com defici¬ência". Agradeço a todos que trabalharam nesse projeto e aos gabinetes dos Senadores Aloizio Mercadante e Renan Calheiros, que compartilharam as demais informações integrantes da publicação.
Esta cartilha representa, portanto, uma pequena colaboração na difu¬são dos direitos da pessoa com deficiência, incentivando-as a buscar seus objetivos e a desenvolver seus potenciais em todas as áreas de conhecimento. Democratizar a informação significa um passo adiante na luta para transformar o Brasil em um País que prioriza a justiça e a eqüidade social.
Senador ROBERTO SATURNINO BRAGA Brasílla - 2006
Para conhecer todos os seus direitos acesse:
( Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação )
0 comentários:
Postar um comentário