domingo, 15 de março de 2009

Rodízio de Veículos

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Para ter direito à isenção no rodízio municipal de veículos, a pessoa com deficiência deve seguir os procedimentos abaixo:

1) Obter o formulário das seguintes forma
- no próprio DSV, onde poderá também ser preenchido;
- descarregar pela internet o formulário que deve ser impresso e preenchido;
- o formulário deverá ser assinado pelo deficiente ou pelo seu representante legal e se for o caso, pelo condutor do veículo;
- clique aqui para descarregar o formulário na versão Microsoft Word (formulario.doc) ou
- clique aqui para descarregar o formulário na versão Adobe Acrobat (formulario.pdf)

2) Anexar os seguintes documentos ao formulário:- cópia do certificado de propriedade do veículo;

- cópia dos RGs do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso);
- cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
- atestado médico comprovando a deficiência contendo Código Internacional de Doenças (CID), com carimbo, CRM, e assinatura do médico (somente será aceito o atestado médico original ou cópia autenticada).

3) Entregar ou enviar via correio os documentos acima relacionados no seguinte endereço:

DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE)
Rua Sumidouro, 740 - Térreo – Pinheiros - CEP: 05428-010
De segundas às sextas-feiras, das 9h00 às 17h00.

Dúvidas e informações:
Mais esclarecimentos sobre acesso de pessoas com deficiência na área do rodízio municipal podem ser obtidos no endereço acima ou através dos telefones 3812.3281 ou 3816.3022.

http://vereadoramaragabrilli.com.br/

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