O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente com deficiência visual em R$ 1.000 e enviar para sua casa extratos, faturas e outros documentos bancários impresso em linguagem braile. O cliente entrou com ação indenizatória por danos morais.
Na sentença, do dia 12 deste mês, o juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, deu um prazo de 60 dias para o banco fazer o pagamento da indenização e enviar os documentos adaptados. Até mesmo os cartões de crédito terão de obedecer à decisão.
A multa diária é de R$ 50.
"Não bastassem as dificuldades que um deficiente visual tem de passar, não seria razoável que todas as pessoas especiais demandassem judicialmente para ver seus direitos garantidos. As leis existem para que sejam cumpridas, principalmente quando pequenos serviços e gestos resgatam a dignidade da pessoa humana", disse o juiz na sentença.
Para o magistrado, não é aceitável que o banco ainda não tenha meios técnicos ou administrativos para atender a essa demanda de deficientes físicos. "Por essa razão, entendo que há, de fato, uma má prestação dos serviços pela parte ré [banco], visto que já há uma imposição prévia do Ministério Público para o referido cumprimento, o qual não o foi ainda", afirmou o juiz.
A Folha Online procurou a assessoria de imprensa do Banco do Brasil no Rio e foi informada que o departamento jurídico da instituição está analisando a decisão judicial.
Fonte: Folha Online
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