RODÍZIO DE VEÍCULOS EM SÃO PAULO
Tanto a pessoa portadora de deficiência como também os veículos que transportam pessoas deficientes podem ficar isentas do rodízio de veículos na cidade de São Paulo. Para fazer o cadastramento os interessados devem acessar o site da Companhia de Engenharia de Tráfego ( Cetsp ) ( www.cetsp.com.br )e preencher o formulário. No site existe também a lista dos documentos necessários para ficar fora do rodízio. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3812-3231.
PASSE LIVRE INTERESTADUAL
Toda pessoa com deficiência, comprovadamente carente, tem o direito ao Passe-Livre no sistema de transporte coletivo interestadual. Esse direito é garantido pala Lei n 8.899, de 29/6/1994.
Pessoas comprovadamente carentes e portadoras de deficiência física, mental, auditiva, visual, renal crônica, ou ostomizada ( pacientes que tiveram que fazer algum tipo de cirurgia por anomalias no intestino ou bexiga ). Para solicitar o benefício, os interessados devem preencher uma ficha no site do Ministério dos Transportes ( www.transportes.gov.br ) onde será publicada a lista de documentos necessários ou enviar e-mail para passelivre@transportes.gov.br, para pedir mais informações.
RESERVAS DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS
Desde a Constituição de 1988, as pessoas portadoras de deficiência podem contar com uma reserva de vagas em todos os concursos públicos destinados ao ingresso de pessoal no serviço público, nos termos no art. 37, VII. A matéria está regulamentada pelas Leis n. 7.853/89 e 8.112/90 e pelo Decreto n. 3.298/99.
Dados da ONU indicam que as pessoas portadoras de deficiência são cerca de 10% da população mundial. Essa população, naturalmente, encontra dificuldades adicionais para o exercício de seus direitos mais básicos, tais como ir e vir, estudar e trabalhar. Daí a necessidade de políticas públicas capazes de propiciar igualdade material de condições para a vida em sociedade, garantindo a estas pessoas tratamento especial.
TRECHO DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES
"As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundementais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível"
Boletim Informativo - Abril/2009
Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência
Campinas - SP
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