BRASÍLIA - As entidades credenciadas pelos órgãos de trânsito para a formação de condutores, que tenham frota igual ou superior a 20 veículos, deverão adaptar pelo menos um deles para o aprendizado de pessoas com deficiência física.
A exigência está expressa em proposta aprovada nesta quinta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O relator do projeto (PLC 142/08), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Ao discutir a matéria, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) lembrou dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência. Conforme explicou, motoristas de ônibus, e mesmo de veículos privados, não compreendem as dificuldades dos deficientes físicos, dificultando, assim, o acesso dessas pessoas aos meios de transporte.
Fonte: Diário Comércio e Industria
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