quarta-feira, 27 de maio de 2009

Regra define novos tamanhos para corredores e poltronas de ônibus e micro-ônibus

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Os fabricantes de veículos de transporte coletivo como ônibus e micro-ônibus terão que cumprir a partir de 1º de julho novas regras de segurança do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A resolução com as mudanças foi publicadas na segunda-feira (25) pelo Diário Oficial da União.
Uma das principais mudanças é em relação ao tamanho das poltronas e a distância entre uma poltrona e outra --o que não era definido na norma anterior. Em ônibus rodoviários, por exemplo, os assentos terão de ter, pelo menos, 43 cm de largura. O tamanho muda de acordo com o modelo do veículo --rodoviário, intermunicipal, urbano e escolar.

A norma também contempla determinações para garantir a acessibilidade dos passageiros que utilizem cadeira de rodas. Nesse caso, os veículos urbanos deverão instalar um sistema para a retenção do equipamento. Além disso, todos os veículos terão de adotar dimensões mínimas nos corredores interno, permitindo a passagem de cadeirantes.

Em relação à saída de emergência, cada veículo deverá conter um número mínimo de martelos para quebrar os vidros em caso de necessidade de saída rápida, ou outros instrumentos de comprovada eficiência.
A resolução do órgão federal deixa claro ainda que tamanho devem ter as aberturas no teto dos ônibus e micro-ônibus, no caso, pelo menos 43 centímetros em um dos comprimentos. Alternativamente, poderão ter vidros traseiros com dimensões específicas ou vidros facilmente ejetáveis ou quebráveis.

Prazos
Além disso, os ônibus rodoviários fabricados a partir de 2012 terão de possuir um sensor de temperatura contra incêndio.
Já os ônibus e micro-ônibus fabricados a partir de 2010 só poderão ser comercializados com um dispositivo refletivo afixado de acordo com a aplicação do veículo (urbana, rodoviária, intermunicipal ou escolar), para garantir melhor visibilidade diurna e noturna.
A resolução entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2009. Quem for pego rodando com veículos coletivos que desrespeitem as novas regras será punido por falta de equipamento obrigatório, infração grave do Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Folha Online

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