quarta-feira, 29 de julho de 2009

CARTA DE SÃO PAULO EM APOIO À LEI DE COTAS

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Considerando o aniversário da Lei de Cotas, assim conhecida a Lei 8213, de 24 de julho de 1991, que neste dia 24 de julho de 2009 completa 18 anos, maioridade que se afirma na efetiva inserção profissional de pessoas com deficiência;
considerando que o Estado de São Paulo lidera o ranking dos estados que se empenham no cumprimento desta importante Lei, resultando em aproximadamente 40% do total de pessoas com deficiência inseridas em empresas de grande porte;
considerando que a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada como emenda constitucional pelo Decreto Legislativo 186/08, destaca em seu artigo 27 o direito ao trabalho e exalta a capacidade da pessoa, relegando a âmbito secundário sua deficiência, reiterando sua autonomia e independência como condição imprescindível para a inclusão social das pessoas com deficiência;
considerando que a cultura empresarial apresenta necessidade premente de mudanças a fim de que a diversidade seja um componente natural e corriqueiro no quadro de colaboradores de toda empresa pública e privada;
considerando que o trabalho é o caminho seguro para a dignidade e ampla participação das pessoas com deficiência na sociedade e esta lei, em seu princípio de equidade, é instrumento eficaz de combate ao preconceito e discriminação;
servimo-nos desta Carta para expressar nosso total apoio à acentuada relevância da Lei de Cotas para a Empregabilidade das Pessoas com Deficiência, segmento que representa 14,5% da população brasileira, equivalendo a 24,6 milhões de pessoas, segundo o Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
A Lei de Cotas, desde sua implementação, em 1991, e as devidas ação e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho, vêm representando fator diferencial para a crescente presença de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Vencer a barreira do preconceito. Eis o principal obstáculo para o cumprimento desta importante Lei que carrega em seu bojo o objetivo final de não mais ser obrigatória ou necessária, a partir da conscientização do empresariado de que a contratação de recursos humanos deva ser regida pela capacidade do colaborador e não pelo seu aspecto aparente ou restrição de órgãos ou membros. Conscientização esta refletida em contratações e manutenção de um corpo de colaboradores que reflita a diversidade presente na sociedade em que toda empresa está inserida.

São Paulo, 24 de Julho de 2009.


Carta apresentada e aclamada no encontro: LEI DE COTAS - RESGATANDO O PASSADO, TRABALHANDO O PRESENTE E CONSTRUINDO O FUTURO – realizado pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo e Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo.


DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

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