quinta-feira, 6 de agosto de 2009

A partir da meia-noite, a lei antifumo entra em vigor. Secretária Linamara participou da cerimônia de assinatura da lei

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No dia 7 de maio, a Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Dra. Linamara Rizzo Battistella, participou de cerimônia no Instituto do Câncer de São Paulo Octavio Frias de Oliveira (ICESP). Durante a solenidade, o governador José Serra entronizou o busto do jornalista e empresário Octavio Frias de Oliveira e sancionou a lei antifumo, aprovada pela Assembleia Legislativa.Também estiveram presentes o Secretário de Estado de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, o Secretário da Justiça, Luiz Antônio Marrey, o Chefe da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira Filho, entre outras autoridades.

Antes de sancionar a lei antifumo, o governador José Serra destacou as ações de sua gestão na área de deficiência, "uma área que mais está se expandindo no quesito da saúde em São Paulo". Para ilustrar os esforços, Serra citou a criação da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, composta de seis unidades fixas, além de uma itinerante já em funcionamento. "É a primeira vez na história em que essa questão da deficiência está sendo abordada de uma vez só no estado inteiro", completou o governador. A Rede de Reabilitação é uma iniciativa conjunta entre as Secretarias Estaduais da Saúde e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Sobre a Lei Antifumo


A lei sancionada pelo governador prevê que, a partir de 7 de agosto, não será permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas, bem como em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.

Trata-se da mais rigorosa legislação contra o tabaco já adotada em São Paulo, que se alinha às tendências internacionais de combate aos males causados pelo tabagismo, especialmente em relação ao fumo passivo. Cidades como Paris, Nova York e Buenos Aires já adotaram medidas similares de restrição ao fumo para promoção de ambientes livres da poluição pela fumaça do cigarro.

As sanções poderão ser aplicadas pela Vigilância Sanitária e Procon, atingindo exclusivamente os estabelecimentos que descumprirem a nova lei. Não haverá fiscalização e nem penalidades aos fumantes. A Secretaria da Saúde irá criar um canal para denúncias da população sobre locais que infringirem a legislação. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis.

Degeneração macular


Uma pesquisa realizada pela Universidade de Wisconsin (Estados Unidos) acompanhou cerca de 5 mil pessoas com 43 até 84 anos de idade, e demonstrou que os fumantes apresentavam 47% a mais de chance de desenvolver a degeneração macular relacionada à idade (DMRI), doença que é a principal causa de cegueira irreversível.

A DMRI atinge a região central da retina dos olhos, responsável pela percepção de cores, formas e detalhes. A doença diminui a acuidade visual. A retina apresenta um metabolismo celular muito intenso, produzindo uma grande quantidade de substâncias ("lixo celular") que afetam a mácula.

Fonte: Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

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