sábado, 17 de outubro de 2009

Acompanhante de deficiente pagará menos por passagem

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Entre as normas publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte de passageiros com necessidades especiais, uma restringe o preço que as companhias aéreas podem cobrar dos acompanhantes. A Anac estabelece que caberá aos passageiros definir se necessitam ou não desse auxílio. Mas dá à empresas o direito de exigir a presença do acompanhante, por razões técnicas e de segurança, desde que justifique por escrito. Neste caso, deverá oferecer desconto de pelo menos 80% no valor da passagem.
As pessoas que necessitam de assistência especial deverão informar a empresa quando fizerem a reserva ou com antecedência mínima de 48 horas. Equipamento de oxigênio deverá ser solicitado no mínimo 72 horas antes do vôo. Os passageiros que utilizam cadeira de rodas deverão ser acomodados em assentos especiais, junto aos corredores, localizados nas três primeiras fileiras. Estes só poderão ser liberados para reserva de outros passageiros 24 horas antes do vôo. Além disso, a primeira fileira deverá ser utilizada prioritariamente por crianças desacompanhadas e passageiros com cão-guia - que deverão ter vacinação comprovada.
As cadeiras de rodas deverão ser transportadas na cabine, quando houver espaço disponível, ou despachadas como bagagem prioritária. As empresas deverão também disponibilizar mecanismos de segurança para o cinto de passageiros paraplégicos e coletes salva-vidas infláveis adaptados.
O embarque deverá ser realizado prioritariamente e o desembarque, logo após o dos demais passageiros. "O pessoal de bordo comandará o processo de desembarque, o qual deverá ser acompanhado por funcionários das empresas aéreas ou operadores de aeronave, ou por elas contratados, devidamente treinados", determina a resolução.

Caberá às seções de aviação civil e às administrações aeroportuárias fiscalizar o cumprimento das medidas. A resolução da Anac é a número 9, de 5 de junho de 2007, que justifica as normas com a necessidade de resguardar "o direito à autonomia e ao livre arbítrio" dos portadores de necessidades especiais. (das agências)

Fonte: O Povo

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