segunda-feira, 23 de novembro de 2009

O passo a passo dos direitos do deficiente na hora de comprar carro

7 comments
RIO - Os deficientes físicos podem comprar carros novos e usados com isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As isenções de impostos reduzem em cerca de 25% o valor do automóvel. Confira a seguir os direitos do deficiente na hora de comprar carro:

ISENÇÃO:

As isenções previstas para deficientes físicos na compra de veículos são do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O preço de venda ao consumidor não pode ultrapassar R$ 60 mil. Caso o deficiente não possa dirigir, pode indicar até quatro condutores. Isso se aplica também a deficientes menores de idade.

QUEM TEM DIREITO:

Deficiente físico condutor tem direito a isenções de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), IPI, ICMS e IPVA para carro novo, e IOF e IPVA para carro usado. Deficiente físico não condutor tem direito à isenção de IPI e IPVA para carro novo e IPVA para carro usado. E deficiente visual, mental e auditivo tem direito à isenção de IPI e IPVA para carro novo e IPVA para usado.

RESTRIÇÕES:

Só pode fazer uso do benefício quem tiver autorização do Detran, que deve ser levada ao escritório da Receita Federal (para isenção do IPI) e da Secretaria estadual da Fazenda (para o ICMS). O deficiente também pode ser isento do pagamento de IOF, ao financiar a compra de um carro novo. Depois de receber o veículo, o proprietário deficiente físico se compromete a ficar com ele por pelo menos três anos, sob pena de ter de pagar todos os impostos descontados.

DETRAN:

O deficiente físico deve comparecer ao Acesso 5 do prédio sede do Detran, na Av. Presidente Vargas, 817, e entrar com pedido de perícia médica. É preciso levar carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, laudo médico do SUS ou de médico particular e exames que comprovem a deficiência. A partir da comprovação, é preciso mudar a carteira nacional de habilitação, onde deverá vir escrito o tipo de necessidade que a pessoa tem. Paga-se um Duda (R$ 84,43) pela nova carteira. A perícia pode ser marcada também para o posto da Gávea.

IOF e IPI:

Devem ser entregues os seguintes documentos à Delegacia da Receita Federal: certidão negativa de tributos (documento que comprova que o deficiente não deve nenhum imposto federal e que deve ser pedido na própria delegacia, mediante o preenchimento de um formulário); cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda; declaração de disponibilidade financeira (disponível no site da Receita); contracheque ou extrato bancário; CPF e carteira de identidade; certidão que prove a contribuição previdenciária (fornecida pelos postos do INSS ou através do site www.dataprev.gov.br ); e cópia autenticada do laudo médico do Detran.

ICMS:

O deficiente físico deve comparecer à Secretaria estadual da Receita com os seguintes documentos: laudo da perícia médica fornecido pelo Detran; comprovação de disponibilidade financeira; cópia autenticada da carteira nacional de habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo; comprovante de residência; cópia autenticada da autorização de isenção do IPI. O adquirente do veículo deverá apresentar, nos prazos especificados, contados a partir da data da nota fiscal do carro: até o 15 dia útil, cópia autenticada da nota fiscal de compra do veículo; até 180 dias, cópias autenticadas da carteira de habilitação e da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação feita no carro. Nos primeiros três anos, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do Fisco.

IPVA:

O deficiente deverá entrar no site da Secretaria estadual da Fazenda , ir em Serviço/Contribuinte/IPVA/Orientações Diversas. Ir então em Formulários IPVA/Reconhecimento da Isenção/Deficiente Físico. O requerente deve imprimir, preencher o formulário e dar entrada, com os documentos exigidos e especificados no site, na inspetoria de IPVA ou em qualquer inspetoria da capital ou do interior. Para efeito do benefício de isenção do IPVA, admite-se como adaptação especial o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica

Fonte: O Globo

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

7 comentários:

  1. Ola, meu nome é Juliana, sou de Uberaba Minas gerais, e tenho um filho especial com paralisia cerebral, ele tem 6 anos e ja procurei sobre esse direito de comprar o carro com a isenção do Ipva, porém me esclareceram que pelo meu filho ser menos e no caso eu ser a condutora do carro, não teria o desconto do ipva...será que é assim msmo? Obrigada, e adorei o blog...estou montando um para o meu filhão tmbm...grande abraço!!!

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  2. oii tenho um filho que e´autista tenho direito a comprar um caro nessas condiçoes ?

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  3. oii tenho um filho autitsa tenho diretio a comprar um carro com desconto ? bjsss

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  4. Pais e Mães, boa tarde!

    Seguinte! Sou pai do Thomas, ele tem 07 anos e tem Paralisia Cerebral. É uma criança muito inteligente e de personalidade própria. Adora filmes de animação gráfica e curte navegar na rede com a mãe e o irmão Nicholas; sempre que possível. Logo, estamos a algum tempo tentando adquirir um carro para facilitar sua locomoção e todos sempre fecham as portas em nossa cara, com o questionamento que a criança é menor e não tem permissão para guiar. Em conversa com um advogado, amigo de serviço e procurando alguns jugados do STF, percebemos que o primeiro passo é correr para o DETRAN do seu Estado. A criança passará por uma junta médica, e eles é quem vão dizer se a criança tem direito ao laudo médico para solicitar o desconto ou não. A do Thomas é na próxima semana. De posse do laudo, você segue o rito, primeiro na Receita Federal, depois na Estadual. Onde houver negação, um bom advogado, poderá entrar com mandado de segurança, com base em alguns jugados e ganhar tais descontos. Espero ter contribuído! Boa sorte a todos...

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  5. Gostaria de saber porque a Secretaria da Fazenda aqui da Praia grande, não aceita o Laudo medico do SUS, pra isenção de IPVA, fui informado que terei que ir em uma clinica especializada pra tirar o laudo medico, que vai me custar R$ 70,00 reais, quando no SUS é de graça, pode uma coisa dessa, ja tinha tudo em mãos vou ter que ir longe e ainda pagar pelo laudo, sendo que o do sus ja traz o CID, tudo nos conforme. Por favor me informe se é isso mesmo!

    Obrigado e parabéns pelo site.

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  6. parabens gostei muito da materia. sou deficiente fisico e vou começar esse processo de isencao.,...foi muito útil essas informacoes...a ja retribuir cliquei em links,,,

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