sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Carro importado para taxista e deficiente terá IPI zero

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Empresa importadora receberá um crédito tributário.
Alíquota do IPI que vigorava até agora varia de 3% a 25%.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.113 que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação de automóveis dos países do Mercosul nos casos em que o veículo for vendido a taxistas e pessoas com deficiência física. A empresa importadora receberá um crédito tributário quando o veículo importado for vendido para taxistas e deficientes físicos.
Segundo a Receita Federal, a alíquota do IPI que vigorava varia de 3% a 25%, dependendo da potência do motor e o combustível do automóvel. A assessoria do órgão informou que deve haver uma redução nos preços dos veículos para taxistas e deficientes, já que a medida reduz para as empresas o custo da importação. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União.

Fonte: G1

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