terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Justiça determina que SPTrans não pode exigir exames para isentar deficientes

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Liminar foi obtida após ação da Defensoria Pública do Estado, que afirma receber muitas reclamações de cidadãos com deficiência ou de representantes, nos casos de deficiência intelectual, que não conseguiram a isenção

A Justiça de São Paulo determinou que a SPTrans (empresa que gerencia o transporte coletivo) não pode mais exigir exames para conceder a isenção de tarifa a deficientes físicos e mentais. Agora a empresa somente pode exigir os requisitos especificados na lei municipal 11.250/92, que regula a isenção a essas pessoas.
A liminar --decisão provisória-- foi obtida após ação da Defensoria Pública do Estado, que afirma receber muitas reclamações de cidadãos com deficiência ou de representantes (nos casos de deficiência mental) que não conseguiram a isenção.
Além de cumprir a lei municipal, também foi decidido que a SPTrans não pode submeter as pessoas à realização de perícia para comprovação da doença.
Segundo o defensor público Luiz Rascovski, a SPTrans criou uma portaria em 2008 que exige novos requisitos para liberar as passagens. "Antes, uma portaria intersecretarial apenas listava as doenças. Agora, ao lado da doença, há alguns critérios subjetivos, que não dá para serem aferidos. Além da exigência ser ilegal, gera abuso de poder e discricionariedade", afirma.
Na decisão, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara da Fazenda Pública, afirma que "a empresa não apenas condicionou a isenção à realização de perícia, como inovou a lei, criando um requisito não antevisto como necessário pelo legislador. A SPTrans transbordou os limites de mera executora da política pública. E esse excesso atinge direitos de todos".

Outro lado

Em nota, a SPTRans afirmou que "cumpre estritamente a legislação municipal" e disse desconhecer a ação movida pela Defensoria Pública.

Fonte: Folha de São Paulo

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