quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Lei obriga shoppings a oferecer carrinho motorizado a deficientes no interior de SP

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Em Sorocaba, idosos e gestantes também poderão requisitar benefício.
Quem não se adequar pagará multa de R$ 500.


Idosos, gestantes e pessoas com deficiência poderão exigir carrinhos motorizados para se deslocar no interior de shoppings, hipermercados e outros grandes estabelecimentos em Sorocaba, cidade a 99 km de São Paulo.
A obrigação de ter esses veículos disponíveis para oferecer gratuitamente a clientes com dificuldade de locomoção decorre de uma lei municipal em vigor desde esta segunda-feira (21) no município. Os estabelecimentos têm 60 dias para se adequar. Caso contrário, ficarão sujeitos a uma multa de R$ 500, aplicada em dobro no caso de reincidência.
A cidade tem pelo menos 20 estabelecimentos que se enquadram na lei, entre eles dois shopping centers e 12 hipermercados. O local para a retirada dos carrinhos tem de ser de fácil acesso e ter placas indicativas. Para o Sindicato do Comércio Varejista, apenas estabelecimentos de grande porte têm condições de oferecer segurança para a circulação dos carrinhos.
Autor da proposta, o vereador José Crespo (DEM) diz que a Constituição de 1988 garante a todos o direito de acesso a bens e serviços, com dignidade e bem-estar. Ele diz que a lei é necessária porque os direitos dessas pessoas não são respeitados.

Fonte: G1

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