sábado, 26 de dezembro de 2009

Projeto de lei obriga bares e restaurantes a oferecerem cardápios em braile

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Raul Carrion afirma que frequentar estes estabelecimentos não é apenas questão de lazer.

Os bares e restaurantes do Rio Grande do Sul deverão disponibilizar cardápios em braile para seus clientes, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 287/2009, de autoria do deputado Raul Carrion (PCdoB).
Pela proposição, os estabelecimentos onde sejam comercializadas refeições ficam obrigados a oferecer cardápios em braile para atendimento aos portadores de deficiência visual. Conforme Carrion, a medida é necessária, tendo em vista que freqüentar bares e restaurantes não constitui apenas uma opção de lazer na vida moderna.
"É uma atividade constante em que o hábito de fazer refeições ou lanches fora de casa se torna cada vez mais comum e necessário", explica.
Segundo dados do Censo de 2000 do IBGE, à época residiam cerca de 980 mil deficientes visuais no Estado. De acordo com Carrion, com o crescimento populacional, estes números devem ter aumentado. Para o comunista, a oferta de cardápio em braile será um ato de cidadania e respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais.
"Possibilitará aos deficientes visuais mais uma opção para a autonomia necessária no dia-a-dia, pois ao freqüentar ambientes comuns a todos, devem ser tratados de forma igualitária, sem necessidade de estarem sempre na presença de um acompanhante", sustenta o parlamentar.
O PL 287/2009 estabelece que os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos pratos, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas e sobremesas, outros produtos oferecidos e seus respectivos preços. A proposta prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a sanção a ser aplicada em caso de descumprimento da lei.
Caberá ao Executivo também definir o órgão que deverá fiscalizar e aplicar as possíveis multas e as formas como serão encaminhadas reclamações e denúncias de desobediência à norma. O PL fixa um prazo de 90 dias após a sanção para os bares e restaurantes se adequarem à lei. As informações são da Assembleia Legislativa.

Fonte: Diário de Canoas

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