quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Passe livre pode ser estendido também ao acompanhante de pessoa com deficiência

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Benefício poderá ser concedido quando a assistência de um acompanhante for necessária. O projeto está em fase de recebimento de emendas
Gorette Brandão

Em viagens interestaduais, o passe livre já garantido à pessoa com deficiência deve ser também estendido ao seu acompanhante quando essa assistência for necessária. É o que prevê projeto (PLS 27/10) do senador Flávio Arns (PSDB-PR) que está começando a tramitar na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesse momento em fase de recebimento de emendas.
O autor afirma que a instituição do passe livre nas viagens interestaduais representou um avanço significativo nos direitos da pessoa com deficiência. No entanto, observa que o seu uso fica restrito aos que são capazes de viajar desacompanhados. Dessa forma, argumenta Flávio Arns, ficam sem acesso ao benefício todos que precisam de acompanhante para seus deslocamentos.
A proposta será analisada pela CDH em decisão terminativa. O texto acrescenta novo dispositivo à Lei 8.899, de 1994, que criou o passe livre para pessoas com deficiência comprovadamente carente. A proposta deixa ao próprio Executivo a iniciativa de criar regras necessárias à comprovação da necessidade de acompanhamento.

Fonte: Agência Senado

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