segunda-feira, 8 de março de 2010

Fiscalização do Ministério do Trabalho gerando inclusão

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A Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, a quem cumpre fiscalizar o cumprimento da Lei de Cotas em nosso estado, constitui um programa especial para que este direito das pessoas com deficiência fosse efetivamente respeitado.
José Carlos do Carmo (Dr. Kal)

Um dos principais instrumentos do movimento pelo resgate dos direitos de cidadania das pessoas com deficiência é a legislação que obriga as empresas a reservarem parte de seus postos de trabalho para essas pessoas. A chamada Lei de Cotas, que, na verdade, é apenas em capítulo da Lei 8.213, da Previdência Social, determina uma cota variando de 2% a 5% do total de empregados para as pessoas com deficiência ou reabilitadas.
A Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo - SRTE/SP, a quem cumpre fiscalizar o cumprimento da Lei de Cotas em nosso estado, constitui um programa especial para que este direito das pessoas com deficiência fosse efetivamente respeitado.
Inspirado no trabalho pioneiro da Sub-delegacia Regional do Trabalho em Osasco, iniciado em 2001, sob a coordenação da Dra. Lucíola Rodrigues Jaime, a SRTE/SP estabeleceu, em 2004, como uma de suas prioridades, em âmbito estadual, a fiscalização da Lei de Cotas.
Desde o início, entendemos que não se tratava de fiscalizar mais um item da legislação trabalhista, mas sim desenvolver um programa que desse conta da complexidade da situação das pessoas com deficiência em nosso país e em nosso estado. A sua baixa escolaridade, os preconceitos das mais diferentes naturezas e a inadequação dos espaços físicos, das ferramentas de trabalho e das formas de organização de trabalho, além das dificuldades de acesso a transporte público adequado.
Diante deste quadro optamos por realizar as fiscalizações de forma indireta, ou seja, as empresas são chamadas para comparecerem à SRTE/SP ou Gerências Regionais, quando localizadas no interior, e lhes são concedidos prazos para que, gradativamente, elas possam cumprir suas cotas.
Para alguns ramos de atividade, em que a dificuldade da inclusão coloca-se acima da média, são celebrados Pactos, firmados entre os sindicatos de empregadores e de trabalhadores, com nossa anuência, em que se estabelece um cronograma com metas de contratação, e as empresas se comprometem a cumprir uma série de contrapartidas, principalmente investindo na capacitação das pessoas com deficiência, na adequação das condições de acessibilidade e garantindo que a inclusão seja feita com qualidade. O compromisso é o de não contratar por contratar, mas, sim, o de oferecer condições para que o trabalhador com deficiência seja efetivamente integrado às atividades da empresa e que lhe sejam oferecidas condições para que ele possa desenvolver plenamente sua capacidade de trabalho, contribuindo para a maior produtividade da empresa.
Apesar das dificuldades ainda serem muitas, envolvendo aspectos da própria legislação, como a caracterização do que é a pessoa com deficiência, até a alegada falta de mão de obra disponível, o Programa tem avançado com sucesso.

Os dados do estado de São Paulo mostram que:

- há cerca de 9.300 empresas (com matriz no estado) que são obrigadas a cumprir a Cota;

- dessas já fiscalizamos 68% (6.301), sendo que 42% destas, ainda não cumpriram todas as exigências legais;

- decorrente do processo de fiscalização temos registro de 101.410 contratações, até o dia 1 de fevereiro deste ano, sendo estimadas 97.000 vagas ainda não preenchidas.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da SRTE/SP, entende que sendo seu papel precípuo fiscalizar o cumprimento da Lei de Cotas, a luta pelo resgate dos direitos de cidadania das pessoas com deficiência é papel de toda a sociedade. E, desta forma, tem buscado contribuir para articular e promover o sinergismo das ações de instituições públicas e da sociedade civil em busca da consecução dos objetivos comuns.

Fonte: AME

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

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