segunda-feira, 26 de abril de 2010

Animais têm livre acesso a locais e transporte públicos

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Lei federal garante que o deficiente visual com cão-guia tem direito de permanecer com o animal em locais públicos e privados

A lei federal nº 11.126, de 2005, garante a toda pessoa com deficiência visual - como cegueira e baixa visão - que tem um cão-guia o direito de entrar e permanecer com o animal em veículos e lugares públicos e privados. O texto assegura a presença do cão-guia em todo tipo de transporte interestadual e internacional - desde que a origem tenha sido em território brasileiro.
Impedir ou dificultar o acesso do usuário e do cão-guia nesses lugares é discriminação. A punição vai de multa à interdição do estabelecimento. O usuário deve portar sempre consigo o atestado de saúde e vacina do cão, além da carteirinha que comprova que o animal é um cão-guia.
Em 2000, um caso polêmico em São Paulo chamou a atenção. A advogada Thays Martinez foi barrada no metrô quando tentou entrar com seu cão-guia Boris. Ela abriu uma ação contra a empresa e obteve liminar que a autorizava a usar o metrô acompanhada de Boris. Em 2004, o então governador Geraldo Alckmin regulamentou uma lei estadual que permite o acesso de cães-guia em transportes e prédios públicos. A lei federal seria aprovada no ano seguinte. O processo de Thays acabou em 2006. Ela e Boris venceram a ação.

Fonte: O Estado de São Paulo

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

Um comentário:

  1. muito elucidativo o artigo, mas fica a questão:
    como ficam os cãe(comprovadamente mansos)NÃO guias, mas acompanhantes. Podem eles tambem circular livremente nos locais publicos? Como se faz para obter uma licença definitiva, autorizando este livre transito ao animal?

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