segunda-feira, 28 de junho de 2010

Decisão libera empresa de cumprir cota

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Recebemos por email do Assessor de Gabinete, José Luiz Zanzini e repassamos para vocês:

A Justiça do Trabalho de São Paulo está mais flexível com as empresas em relação ao cumprimento da Lei nº 8.213, de 1991. A norma estabelece cotas para as companhias contratarem portadores de deficiência.
A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo cancelou uma autuação de R$ 38 mil a uma empresa de telecomunicações por não cumprir a cota de 4% dos portadores de deficiência em seu quadro.
A Justiça levou em consideração a dificuldade em encontrar portadores no mercado em número suficiente para preencher a cota, reconhecendo os esforços apresentados pela empresa no processo.
Nos últimos anos, a fiscalização para a averiguação do cumprimento da chamada Lei de Cotas foi intensificada. Por meio dela, as companhias são obrigadas a manter um percentual de deficientes físicos que chega a 5%, dependendo do número de funcionários da companhia.
Em 2008, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo anulou uma multa de R$ 110 mil aplicada a uma empresa pelo não cumprimento das cotas. A decisão baseou-se no fato de que a responsabilidade pelo efetivo cumprimento da lei também é do governo, levando em consideração que a falta de qualificação profissional dos portadores dificulta a sua inserção no mercado.
No caso da empresa de telecomunicações, a sentença foi concedida na segunda-feira, dia 21. A empresa foi multada porque diante da exigência de uma cota de 4%, conseguiu cumprir apenas 1%.
A empresa recorreu à Justiça e apresentou provas de que tem feito convocações para as vagas, mas não tem conseguindo encontrar portadores. Dentre os motivos da dificuldade, está a concorrência entre as empresas pelos portadores de deficiência, para evitar as multas.
"Das 50 pessoas que a empresa entrevistou, apenas 15 se interessaram pela vaga", diz o advogado Marcelo Tostes, sócio do Tostes & Coimbra Advogados, que defende a empresa. "A empresa não pode ser autuada por uma impossibilidade do mercado."
Ao cancelar a multa, o juiz do trabalho Tomás Pereira Job considerou o esforço da empresa e ainda que nem todos os portadores de deficiência poderão se encaixar em determinadas atividades que sejam incompatíveis com a sua aptidão.
A dificuldade em encaixar os portadores em determinados setores é uma das principais reclamações das empresas. "A cota não poderia ser vista de maneira uniforme para todos os setores da atividade", diz a advogada trabalhista Beatriz Trindade Leite Miranda, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.
Beatriz cita, por exemplo, um cliente da área de construção civil com 2,5 mil funcionários, e apenas 150 na área administrativa. Para cumprir a cota, toda a área administrativa teria que ser substituída por portadores de deficiência, em razão do risco da contratação para exercer atividades nas construções.

Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 25.06.2010

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

Um comentário:

  1. "...levando em consideração que a falta de qualificação profissional dos portadores dificulta a sua inserção no mercado."
    Então é nesta parte que temos que intensificar os nossos esforços.

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