quarta-feira, 30 de junho de 2010

Pessoas com deficiência tem até o dia 02 de julho para comunicar irregularidades nos locais de votação

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O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência alerta sobre as questões de acessibilidade nas seções eleitorais

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, órgão representativo deste segmento da população na Cidade de São Paulo, atendendo à solicitação do Ministério Público Estadual – MPE, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área das Pessoas com Deficiência, alerta a população sobre a importância de verificar as questões de acessibilidade nas seções eleitorais.
Segundo a Resolução nº. 21008/02, do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 3º: “Até noventa dias antes das eleições, os eleitores portadores de deficiência que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.”
Dessa forma, é fundamental que as pessoas com deficiência, com idade entre 18 e 70 anos, compareçam às suas seções eleitorais para verificar as questões relacionadas à acessibilidade até o próximo dia 2 de julho (sexta-feira). Caso sejam verificadas irregularidades quanto às necessidades e restrições, deve-se comunicar o Juiz Eleitoral por escrito, solicitando as providências necessárias.
A presidente do CMPD, Gersonita Pereira de Souza, fala da importância da fiscalização das seções eleitorais, tanto pelos munícipes, como pelas instituições representativas: “O Conselho, no cumprimento de suas atribuições, incentiva o exercício da cidadania e do voto consciente. Assim sendo, consideramos de suma importância que seja verificada a acessibilidade física e de comunicação nos locais de votação para garantir o acesso das pessoas com deficiência e a inclusão social para todos.”
De acordo com a legislação vigente, a pessoa com deficiência é uma eleitora como qualquer outra, devendo exercer a sua cidadania por meio do voto. O voto é facultativo para analfabetos, menores entre 16 a 18 anos e maiores de 70 anos. Não está sujeito à sanção a pessoa com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
Segundo dados do Censo IBGE de 2000, das 11 milhões de pessoas residentes na Cidade de São Paulo, 10% possuem algum tipo de deficiência. Cerca de 61% tem idade entre 20 e 70 anos. Portanto, é fundamental que essa importante parcela da população tenha as condições necessárias para o exercício de sua cidadania.
As pessoas com deficiência que não souberem a sua seção eleitoral, ou que desejam verificar outras regiões que ofereçam as seções especiais devem consultar o Tribunal Superior Eleitoral por meio do site: www.tse.gov.br / ou pelo telefone: (061) 3316-3000.

Mais informações:

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD
Telefones: 3113-9672, 3113-9673 e 3113-9676
TDD (telefone para surdos): 3113-9691 FAX 3113-9675
e-mail: cmpd@prefeitura.sp.gov.br

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

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