O projeto (PLC 40/10) foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com o mesmo texto que veio da Câmara dos Deputados. A aposentadoria especial para pessoas com deficiência está prevista na Constituição.
Em seu relatório sobre a matéria, o senador Flávio Arns (PSDB-PR) assinala que, entre os requisitos estabelecidos pela proposta, consta a exigência de tempo de contribuição diferenciado, conforme se trate de deficiência leve (30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher), deficiência moderada (27, se homem, e 22, se mulher) e deficiência grave (25, se homem, e 20, se mulher).
Flávio Arns também observou que, entre outras medidas, a aposentadoria por idade seria concedida aos trabalhadores com deficiência com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que comprovada a contribuição mínima de 15 anos e igual período na condição de trabalhador com deficiência.
O autor do projeto original é o ex-deputado federal Leonardo Mattos. Na Câmara, esse projeto tramitou como PLP 277/05.
Fonte: Agência Senado
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