Câmara Municipal de São Paulo promove audiência pública para discutir o Projeto de Lei 317/2010 que estabelece a acessibilidade nas habitações de interesse social com base nos princípios do Desenho Universal.
A participação da população pode representar um avanço na inclusão das pessoas com deficiência. A audiência pública será no dia 21 de fevereiro, segunda feira, às 10h, no auditório 1º de Maio da Câmara Municipal de São Paulo. Todos estão convidados a participar.
Leia abaixo a íntegra da proposta.
PROJETO DE LEI Nº 317/10
AUTOR: Executivo
LIDO NA SESSÃO: 158-SO
DATA DE PUBLICACAO: 1/7/2010
"DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DAS ÁREAS ACRESCIDAS, COBERTAS OU DESCOBERTAS, DE USO PRIVATIVO E EXCLUSIVO, DECORRENTES DA PROMOÇÃO DAS AÇÕES PARA ASSEGURAR AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE E DESENHO UNIVERSAL, DO CÁLCULO DA ÁREA ÚTIL FIXADA COMO LIMITE MÁXIMO DE METRAGEM DE UNIDADE HABITACIONAL CARACTERIZADA COMO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Não são consideradas, no cálculo da metragem de área útil fixada como
limite máximo de metragem de unidade habitacional caracterizada como Habitação
de Interesse Social - HIS, as áreas cobertas ou descobertas, de uso privativo e
exclusivo, acrescidas a projetos de tipologias construtivas livres de barreiras
arquitetônicas e urbanísticas decorrentes da promoção das ações para assegurar
as condições de acessibilidade e desenho universal na promoção de Habitações de
Interesse Social - HIS, desde que:
I - executadas por agentes promotores de Habitação de Interesse Social - HIS; e
II - tenham sido asseguradas, na sua execução, as condições de acessibilidade
mencionadas na Seção III do Capítulo IV do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, ou a política de implantação do conceito de desenho universal,
de que trata o Decreto Estadual nº 53.485, de 26 de setembro de 2008.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, considera-se que as áreas
destinadas a garantir condições de acessibilidade e desenho universal equivalem
a 30% (trinta por cento) da área da unidade de Habitação de Interesse Social -
HIS.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.
Fonte: Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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