No Brasil, não existe legislação para impor padrões de construção para facilitar a movimentação dentro dos imóveis, só para as áreas comuns.
A arquiteta Silvana Cambiaghi está de apartamento novo. O imóvel, usado, tem corredores largos e cômodos espaçosos, opção ideal para a nova moradora: Silvana é cadeirante.
A arquiteta, que também preside a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) da Prefeitura, optou pelo apartamento da década de 1960, pois sabia que os lançamentos, salvo raras exceções, não são acessíveis. "Os imóveis modernos têm banheiros e cômodos pequenos, além de portas estreitas. Para um cadeirante, é praticamente impossível morar assim."
Não existe legislação para impor padrões de acessibilidade em imóveis no Brasil. A lei federal 5.296, de 2004, exige que todas as áreas comuns de edifícios novos tenham rampas ou elevadores. "Isso significa que o cadeirante ou o idoso pode até visitar o edifício, mas não morar nele", diz o vice-presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Claudio Bernardes.
De acordo com ele, ainda são raras as incorporações que levam em conta a questão da acessibilidade em seus projetos. "Isso ainda é uma tendência. Mas o mercado deve ficar de olho, pois quando falamos em mobilidade reduzida não estamos nos referindo somente a cadeirantes, mas também aos idosos." Segundo Bernardes, o fato de a população brasileira estar cada vez mais velha é argumento suficiente para que as construtoras se atentem para a questão.
Popular. No final do mês passado a Câmara Municipal aprovou uma lei que amplia em 30% a área útil das habitações de interesse social (HIS), como apartamentos da Cohab e da CDHU. "Os 52 m² anteriores impediam a aplicação, nos projetos, do desenho universal, modelo que permite a utilização do apartamento por qualquer pessoa, inclusive o cadeirante", explica Silvana.
De acordo com a arquiteta, uma metragem maior possibilita, por exemplo, a construção de banheiros quadrados - no lugar dos retangulares, que restringem a circulação da cadeira de rodas.
Para o titular da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED), Marcos Belizário, a única restrição do projeto de lei é a não obrigatoriedade de elevadores nos conjuntos. "O cadeirante pode optar por morar no primeiro andar. Mas os moradores dos outros andares vão envelhecer um dia, e terão de subir as escadas", explica, referindo-se à questão também levantada por Bernardes, do Secovi-SP.
Para Belizário, a sociedade brasileira ainda está construindo uma cultura da acessibilidade. "É preciso promover esta cultura, divulgá-la e desmistificá-la. A facilidade de acesso é um direito, e quem compra um apartamento, independentemente de ter alguma deficiência, deve pensar nisso", explica o secretário.
Na planta. A procuradora federal Maria Paula Teperino teve uma boa experiência com o mercado imobiliário. Cadeirante, procurava por um imóvel novo quando seu corretor sugeriu um empreendimento que seria entregue em um ano. "Visitei o estande, vi a maquete e questionei o arquiteto responsável sobre a presença de uma escada no acesso à piscina. Ele me explicou que ela seria substituída por uma rampa e, em seguida, perguntou se eu gostaria de fazer alguma alteração no apartamento."
Maria Paula aceitou. Transformou a dependência de empregada em uma suíte ampla e aumentou a largura das portas. "Também tirei um degrau da varanda e outro do box", conta. As mudanças foram possíveis porque o prédio ainda estava em construção, e a construtora não cobrou nada para fazê-las. "Só assim pude comprar um imóvel novo."
Fonte: http://economia.estadao.com.br
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