sexta-feira, 29 de abril de 2011

Acessibilidade na Copa do Mundo

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GT Inclusão da PFDC discute cumprimento de acessibilidade nos projetos de estádios para a Copa do Mundo 2014

As implicações do Decreto 5.296/2004 - que regulamenta leis que priorizam o atendimento e que estabelecem normas e critérios básicos para a inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida - nos projetos dos estádios a serem construídos para a Copa do Mundo de 2014 foram debatidos em reunião do Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF).
O encontro contou com a presença de representantes do Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014 (COL)do Ministério das Cidades, do Ministério do Esporte, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), da Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência (SNPD), do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Distrito Federal (CREA/DF) e da Advocacia Geral da União (AGU).
Embora as instituições participantes tenham apontado a importância de que os projetos de construção dos estádios cumpram o decreto para garantir a acessibilidade, representantes do Comitê Organizador da Copa ressaltaram a complexidade no cumprimento da legislação, pois consideram a reserva de 2% dos assentos para pessoas em cadeira de rodas índice muito elevado. O Decreto n. 5296/2004 prevê em seu art. 23 que os "teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT".
Além disso, o parágrafo primeiro do mesmo artigo dispõe que "é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras
O Comitê apontou como inviável a adaptação dos projetos de construção dos estádios atendendo às especificações do Decreto, uma vez que representariam aumento nos custos das obras e impacto no cumprimento dos prazos já estabelecidos. A proposta do COL é colocar assentos especiais nos pavimentos inferiores e no térreo.
Para a representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD), as soluções a serem encontradas precisam estar de acordo com a legislação existente. A representante da SNPD explicou que, durante a discussão sobre a norma de estádios no Fórum da ABNT, ficou claro que o percentual de 2% para pessoas em cadeiras de rodas previsto no decreto 5.296 pode ser entendido como 1% para o cadeirante e 1% para seu acompanhante. Assim, a preocupação da SNPD é com o atendimento dos demais 2% na forma do decreto. Foi informado que não há qualquer diferenciação quanto ao tipo e tamanho dos assentos destinados às pessoas com outros tipos de deficiência ou mobilidade reduzida desde que esses sujeitos recebam serviços de apoio.
Na ocasião, o Estatuto do Torcedor foi apontado pela Assessoria Especial do Esporte como documento a ser consultado, uma vez que reúne artigos específicos sobre acessibilidade. O órgão sugeriu também que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) leve a situação às esferas estaduais e municipais, já que a aprovação desses projetos afronta as regras do decreto mencionado. Para o presidente do Conade, deve existir identificação adequada dos demais 2% apontados pela SNPD, sendo a única alternativa a reformulação do Decreto 5.296 para criar dispositivos específicos para os estádios de futebol.
O GT Inclusão da PFDC aguarda uma manifestação do Conade que fornecerá subsídios para balizar o posicionamento do MPF. Além disso, solicitou ao COL que seja estudada a possibilidade de incluir os 2% de assentos para cadeirantes nos projetos dos estádios.

Audiências Públicas debatem o tema

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) está promovendo audiências públicas para discutir a questão nas 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo 2014. Os encontros estão sendo promovidos em parceria com os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREA?s) e antecedem ações de fiscalização preventivas e integradas. As cidades de Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Cuiabá já sediaram audiências. Os próximos encontros acontecem nas seguintes cidades:

03/05- Natal
10/05- Curitiba
12/05- Manaus
24/05- Fortaleza
31/05- Porto Alegre
07/06- Rio de Janeiro
21/06- São Paulo

Fonte: Rede Saci



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