14ª Turma entendeu que dificuldades em encontrar pessoas com deficiência que preencham requisitos não devem impedir contratação.
O Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região) decidiu pela manutenção de multa trabalhista à empresa EDS Eletronic Data Systems do Brasil, que não cumpria a Lei de Cotas alegando que não encontrava trabalhadores que preenchessem os requisitos da admissão.
O relator do Acordão, Juiz convocado Marcos Neves Fava, da 14ª Turma, entendeu que não há razão na argumentação da empresa. Segundo o magistrado, a Lei 8213/1991, art. 93 (Lei de Cotas) “concretiza parâmetros constitucionais preciosos e inegociáveis, a saber, a solidariedade (3º, I), promoção da justiça social (170, caput), busca do pleno emprego (170, VIII), redução das desigualdades sociais (170, VII), valor social do trabalho (1º, IV), dignidade da pessoa humana (1º III) e isonomia (5º caput).”
Além disso, o juiz observou a questão da evolução da proteção dos direitos humanos e do conceito de eficácia horizontal dos direitos em questão, “o que aponta para a necessidade de efetiva participação dos membros do tecido social, na implementação das garantias fundamentais. O que até então era obrigação exclusiva do Estado, contra quem – verticalmente – endereçavam-se as demandas sociais, passou a ser dever de todos em favor de todos.”
Fonte: http://www.ecidadania.org.br/
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