Questionário será enviado a 2,4 milhões de residências e estará disponível no site da Prefeitura.
A cidade de São Paulo quer saber quem são, como vivem e onde moram os paulistanos com algum tipo de deficiência. Para alcançar este objetivo, foi elaborado o Censo de Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
A partir de um questionário – que chegará às residências pelo correio e estará disponível no site da Prefeitura e nas Praças de Atendimento das subprefeituras – serão coletadas informações sobre o tipo de deficiência, região de moradia, idade, escolaridade, condições socioeconômicas e vínculo a serviços públicos.
Para o secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, responsável pela implantação do projeto, os resultados serão importantes para aperfeiçoar as políticas públicas para este segmento da população, inclusive direcionando melhor a oferta de serviços.
Questionário
O questionário foi construído ao longo de 2010, ouvindo entidades civis, instituições de assistência ligadas aos diferentes tipos de deficiência e mobilidade reduzida, o Conselho Municipal do Idoso e o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
As 2,4 milhões de residências inscritas no cadastro de contribuintes do IPTU receberão o questionário com porte-pago, para que a devolução seja feita sem custo, pelo correio.
Simultaneamente, um site vinculado ao portal da Prefeitura permitirá o preenchimento on-line do questionário.
Parcerias
Para alcançar os domicílios não regularizados, serão firmadas parcerias com outros setores do serviço público, como os técnicos do Programa Saúde da Família e dos programas de assistência social, para auxiliar na divulgação do Censo-Inclusão.
Decreto 52.241 - 14 de abril de 2011
Regulamenta a Lei Nº 15.096/2010 que dispõe sobre o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioecomômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo.
Portaria Nº 55, de 18 de maio de 2011 (Página 1)
Portaria Nº 55, de 18 de maio de 2011 (Página 2)
Fixa modelo de impresso específico, através do anexo único da presente portaria, contendo o questionário de que trata o "caput" e parágrafo único do artigo 2º do Decreto Municipal nº 52.241/2011.
Fonte: Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo
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