domingo, 3 de julho de 2011

Vereador apresenta projeto que permite a identificação dos táxis por pessoas cegas

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Arnaldo Penha (PMDB) apresentou Projeto de Lei à Câmara Municipal de Cuiabá, visando implementar placas com descrições em braille no interior dos táxis do município.

O vereador Arnaldo Penha (PMDB), apresentou Projeto de Lei à Câmara Municipal de Cuiabá, visando beneficiar pessoas com deficiência visual , o projeto aponta a necessidade de gerar mais informações para as pessoas com cegueira parcial ou total. Através da instalação de placas com descrições em braille no interior dos táxis do município, esse público poderá obter informações referentes a identificação do veículo em que está transitando.
As plaquetas de identificação serão afixadas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual dispostas tanto para os que estiverem sentados ao lado do motorista, quanto para aqueles que se acomodarem no banco traseiro do veículo. ‘Já recebi algumas reclamações de pessoas cegas que discordam do valor cobrado nas corridas, pois várias vezes fazem o mesmo trajeto e a divergência na cobrança, outro ponto que levou a apresentação deste projeto é a possibilidade de pessoas com deficiência visual esquecerem bens particulares no interior do táxi, com a descrição em Braille eles poderão identificar o registro e o táxi que estão utilizando, facilitando a localização do taxista caso haja alguma eventualidade’, destaca o parlamentar.
Em Cuiabá, esta possibilidade destacou-se, entre outras, em decorrência do significativo aumento da utilização, por pessoas com deficiência, notadamente os cegos, utilizando meios de transporte, entre eles, no sistema oferecido pelo serviço de taxis. ‘ Vejo esta como umas das formas de inclusão aos portadores que possuem esta de deficiência, enquanto representantes públicos, temos o dever de procurar meios para facilitar os métodos de transitar e disponibilizar o direito de ir e vir seja de pessoas cegas, com qualquer outro tipo deficiência ou impossibilidade’, diz Penha.
O direito de ir e vir, assegurado pela Constituição Federal e também contido na Carta dos Direitos da Pessoa com Deficiência ratificada pela ONU, prevê garantias às pessoas com deficiência como prerrogativas inalienáveis. O Brasil, enquanto Estado de Direito, legisla sobre o tema da deficiência de forma abrangente.

Fonte: http://turismoadaptado.wordpress.com/

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