A isenção do pagamento de taxas estaduais relativas à primeira
emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação,
emitida pelo Departamento de Trânsito (Detran), do Estado do
Rio de Janeiro (DUDA), é concedida pela Lei Estadual 4.883, de
1 de novembro de 2006, às pessoas com deficiência.
Como requerer:
Dirija-se ao Detran Central com o requerimento e os documentos
necessários para dar entrada no processo administrativo.
Detran Central
Av. Pres. Vargas, 817 acesso 5 — térreo — Centro —Rio de Janeiro – RJ
Horário de funcionamento: 9h às 16h.
Informações:
Detran Central: 2332-0082
Site: www.detran.rj.gor.br
Documentos necessários
• Requerimento de isenção do
DUDA preenchido
• Original e cópia da Identidade
• Original e cópia do CPF
• Original e cópia do comprovante
de residência
• Laudo médico original com o
CID – Código Internacional de
Doenças, fornecido pelo SUS
— Sistema Único de Saúde
• Audiometria original feita nos
últimos 3 meses (no caso de
pessoa com deficiência auditiva)
Observações:
O requerimento de isenção de DUDA está disponível nas
agências do Detran.
Quem não reside no Rio de Janeiro deve se dirigir ao
Departamento de Trânsito do seu estado e verificar se há
nele essa isenção.
Fonte: www.ibdd.org.br
Foto Crédito: Divulgação
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