quinta-feira, 6 de novembro de 2014

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Isenção de DUDA para pessoas com deficiência.
 
Alguns deficientes tem muitos direitos dos quais não imaginam a existência. Fique atento de tudo o que pode ser isento.
 
Veja mais detalhes abaixo.
 
Isenção de DUDA Documento Único do Detran de Arrecadação
 
A isenção do pagamento de taxas estaduais relativas à primeira
emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação,
emitida pelo Departamento de Trânsito (Detran), do Estado do
Rio de Janeiro (DUDA), é concedida pela Lei Estadual 4.883, de
1 de novembro de 2006, às pessoas com deficiência.
 
Como requerer:
 
 
 
Dirija-se ao Detran Central com o requerimento e os documentos
necessários para dar entrada no processo administrativo.
Detran Central
Av. Pres. Vargas, 817 acesso 5 — térreo — Centro —Rio de Janeiro – RJ
Horário de funcionamento: 9h às 16h.
 
Informações:
 
 
Detran Central: 2332-0082


Documentos necessários
 
 
 
 
• Requerimento de isenção do

DUDA preenchido

• Original e cópia da Identidade

• Original e cópia do CPF

• Original e cópia do comprovante

de residência

• Laudo médico original com o

CID – Código Internacional de

Doenças, fornecido pelo SUS

— Sistema Único de Saúde

• Audiometria original feita nos

últimos 3 meses (no caso de

pessoa com deficiência auditiva)
 
Observações:

 
 
􀁠 O requerimento de isenção de DUDA está disponível nas
agências do Detran.
 
 

 
􀁠 Quem não reside no Rio de Janeiro deve se dirigir ao
 
 

Departamento de Trânsito do seu estado e verificar se há

nele essa isenção.
 
 
 
Foto Crédito: Divulgação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
    




 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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