segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

ACESSIBILIDADE DIGITAL

Comente!
Embora a maioria das pessoas não perceba, a pessoa com deficiência possui inúmeras barreiras para acessar a Internet. Seja pela disposição das informações, tecnologias utilizadas ou formas de comunicação, freqüentemente encontram sites, que pelo uso exagerado de figuras (imagens, títulos e ilustrações), e pela necessidade de movimentos precisos (exigindo o uso de mouse), são totalmente inacessíveis para quem tem alguma dificuldade sensorial e/ou motora, seja por deficiência nata ou adquirida (doença, velhice, etc.).

A PRODAMA atenção quanto a acessibilidade digital deve necessariamente fazer parte das estratégias de Comunicação e Tecnologia das empresas governamentais. A Prodam, atenta à questão da mudança dos paradigmas tecnológicos que têm norteado o uso da Tecnologia da Informação na Prefeitura de São Paulo, vem focando suas ações na prestação de cada vez mais serviços aos cidadãos com agilidade no atendimento, qualidade no produto final, transparência na execução e amplitude social, implicando, portanto, na dedicação de esforços para assegurar a igualdade de atendimento a todos.

Acessibilidade é um "bom negócio"

De acordo com o CENSO IBGE 2000, quase 25 milhões de brasileiros têm pelo menos 01 (uma) deficiência. A cidade de São Paulo é a que detém o maior número de pessoas com deficiência que utilizam computadores e internet.As questões de inclusão social estão intimamente ligadas não só ao acesso das pessoas com deficiência à Internet e tecnologias de informação, mas também ao acesso das pessoas com baixa renda e escolaridade.

A PRODAM, como desenvolvedora de soluções, contribui para que muitos cidadãos possam ter acesso a cada vez mais serviços públicos.Pode-se então concluir que a Acessibilidade é, simultaneamente:
- uma necessidade cada vez maior das pessoas com deficiências;
- uma estratégia de negócio, pois amplia consideravelmente o público alvo;
- uma questão de justiça social;
- Sintonia com políticas públicas;- uma adequação às nossas leis;
-uma adequação às diretrizes internacionais.

http://www.prodam.sp.gov.br/acess/

0 comentários:

Postar um comentário