Matéria que será examinada em decisão terminativa estabelece prazo de 180 dias para a entrada em vigor das novas disposições, a partir da publicação da lei que vier a ser aprovada
Órgãos públicos e entidades privadas que prestem atendimento ao público devem ser obrigadas a garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou que tenham mobilidade reduzida. As instituições são obrigadas a providenciar a retirada de obstáculos arquitetônicos que limitem ou impeçam o acesso e, caso deixem de cumprir a legislação que protege a acessibilidade, podem ficar sujeitas ao pagamento de multas de 20 a 200 salários mínimos. É o que prevê proposta substitutiva que será examinada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (11), em reunião a partir das 9h.
O texto foi elaborado pelo senador Flávio Arns (PT-PR), como alternativa ao projeto de lei do Senado (PLS 738/07), de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), por ele relatado. Ao propor modificações na lei que estabelece normais gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade (Lei nº 10.098/00), Tuma já previa multas, mas em valores bem acima dos fixados por Flávio Arns. O senador por São Paulo defendia penalidades que variavam de cinco mil a dez mil salários mínimos, os maiores valores aplicáveis aos órgãos e empresas, ficando os menores reservados aos gestores.
Na opinião do relator, a imposição de multas é necessária para garantir o cumprimento das normas e requisitos previstos na legislação. No entanto, ele considerou os valores previstos por Tuma excessivamente altos, o que poderia, no seu entendimento, "comprometer a eficácia da proposta". Embora tenha reduzido o valor inicial das multas, Flávio Arns previu a aplicação em dobro no caso de reincidência no descumprimento da legislação.
A matéria, que será examinada em decisão terminativa, estabelece prazo de 180 dias para a entrada em vigor das novas disposições, a partir da publicação da lei que vier a ser aprovada. Flávio Arns observou ainda que, na forma original, o texto punia da mesma forma uma instituição bancária e uma padaria de bairro.
Vagas para idosos
Outro projeto em análise na comissão, também em caráter terminativo, é o substitutivo da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) a projeto de lei (PLS 361/08), igualmente assinado por Tuma, que visa garantir a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados aos idosos e pessoas com deficiência. A matéria modifica o art. 41 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), para fazer valer essa ampliação de direitos.
Ao analisar a proposta, a relatora observa que, desde o final de 2003, a reserva de vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados tornou-se obrigatória. A senadora lembra que, nos termos previstos no Estatuto do Idoso, as vagas devem ser posicionadas de forma a garantir maior comodidade aos beneficiados. "Até hoje, entretanto, é comum ver estacionamentos sem vagas reservadas aos idosos na maioria das cidades brasileiras", observou Patrícia Saboya.
No projeto original, Tuma previa o mesmo percentual de 5% de vagas e multas para os responsáveis por área de estacionamento que descumprissem a obrigação de fazer a reserva para idosos e pessoas com deficiência. A relatora propôs valores que vão de R$ 400 a R$ 12 mil. O projeto prevê que a cobrança seja feita em dobro, caso o descumprimento ultrapasse 30 dias. Uma das vagas deve ser sinalizada com as especificações técnicas de desenho e traçado, de acordo com as normas técnicas vigentes.
Cristina Vidigal/Agência Senado
Bom gostaria de espor aqui, uma reclamacao, e se possivel ver providenciado o acesso de cadeirantes em orgaos publicos, como estacionamento, eu estive levando o meu filho para consulta e exames no hospital Publico de Itap. da Serra, e por ser administrado por empresa particular cobram dos deficiente que necessita de estacionamento..Eu gostaria de sabere certo de org. publico de estrema necessidade cobrar????
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