O SIMM dispõe de 15 vagas para pessoas com deficiência fisica leve, com salários que variam de R$ 415,00 a R$ 580,00, nas seguintes funções: auxiliar de administração (6 vagas), operador de telemarketing (3), auxiliar de serviços gerais (3), recepcionista atendente (1), auxiliar de depósito (1)e telefonista (1). Apenas as vagas para operador de telemarketing e uma para auxiliar de administração não exigem experiência na área. Todas as demais exigem seis meses de experiência e ensino médio completo, exceto as vagas de auxiliar de serviços gerais para as quais é necessario apenas o primeiro grau completo. Para obter mais detalhes sobre estas e outras vagas, clique em "pesquisar vagas", na página inicial do site.
Lei regulamenta contratação
O SIMM possui em seu cadastro 2.172 pessoas com deficiência. Desde a criação do Serviço, em março de 2005, foram captadas 1.610 vagas com esse perfil. Desse total, 484 foram preenchidas, a maioria por candidatos com deficiência física.
Através da Lei 8.813, artigo 133, de 1991, a multa para as empresas que não cumprem a cota mínima para recrutamento de pessoas com deficiência varia de R$633,17 a cem vezes mais esse valor. A legislação determina que empresas que tenham um quadro de 100 a 200 funcionários, destinem 2% da cota para pessoas com deficiência; de 201 até 500 funcionários, a cota aumenta para 3%; de 501 até mil empregados, 4%; a partir de 1001, a lei estabelece uma cota mínima de 5%.
Atendentes treinados em Libras
Vale lembrar, ainda, que o SIMM tem uma equipe de funcionários capacitados a atender trabalhadores surdos, treinados em curso de Libras - Lingua Brasileira de Sinais. As pessoas com deficiência que buscam o SIMM também são atendidas com bastante agilidade, já que recebem senhas especiais.
Lei regulamenta contratação
O SIMM possui em seu cadastro 2.172 pessoas com deficiência. Desde a criação do Serviço, em março de 2005, foram captadas 1.610 vagas com esse perfil. Desse total, 484 foram preenchidas, a maioria por candidatos com deficiência física.
Através da Lei 8.813, artigo 133, de 1991, a multa para as empresas que não cumprem a cota mínima para recrutamento de pessoas com deficiência varia de R$633,17 a cem vezes mais esse valor. A legislação determina que empresas que tenham um quadro de 100 a 200 funcionários, destinem 2% da cota para pessoas com deficiência; de 201 até 500 funcionários, a cota aumenta para 3%; de 501 até mil empregados, 4%; a partir de 1001, a lei estabelece uma cota mínima de 5%.
Atendentes treinados em Libras
Vale lembrar, ainda, que o SIMM tem uma equipe de funcionários capacitados a atender trabalhadores surdos, treinados em curso de Libras - Lingua Brasileira de Sinais. As pessoas com deficiência que buscam o SIMM também são atendidas com bastante agilidade, já que recebem senhas especiais.
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