segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Lei dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça

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O presidente Lula sancionou a Lei 12.008/09, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido à pessoas portadoras de deficiência e com doenças graves.

A nova lei, que entrou em vigor nesta quarta-feira (29/7), altera artigos do Código de Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Tem direito a atendimento prioritário na Justiça todas as pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiências física e mental e passando por tratamento em doenças graves como esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante.

Os interessados no benefício devem requerer o direito na Justiça com documentos que provem sua condição. Segundo a lei, com a morte do beneficiado, a prioridade pode se estender ao cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.

Atualmente, a Lei n° 10.173, de 9 de janeiro de 2001, dá prioridade ao andamento dos processos judiciais nos quais figurem como parte pessoas de idade igual ou superior 65 anos. Há também a Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. O artigo 71 assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

Para quem quiser ler a lei na íntegra: http://www.conjur.com.br/2009-jul-30/lei-sancionada-prioridade-idosos-deficientes-justica

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

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