Deficientes físicos e portadores de doenças graves têm direito a isenção de impostos em operações diversas
Em agosto do ano passado, Luiz Gustavo Lamac Assunção levou um tiro durante assalto em Belo Horizonte, provocando a perda total da visão. Solteiro, 30 anos, gerente de vendas de uma multinacional do ramo da construção pesada, voltou ao trabalho um mês após sofrer a violência. Aos poucos vai se adaptando à nova vida e agora resolveu cobrar, na Justiça, direitos reservados a deficientes e portadores de doenças graves.
Por meio de um escritório de advocacia, ele busca a isenção do Imposto de Renda e a restituição do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente na venda de imóvel que era de sua propriedade. Os advogados também vão entrar com um processo administrativo na Receita Federal para pedir a restituição do IR que incide diretamente sobre seus rendimentos. Nesta situação, a Receita Federal só reconhece a isenção para rendimentos oriundos de aposentadoria e pensão. Mas a defesa vai argumentar o princípio da igualdade para que o cliente também seja contemplado.
Muita gente não sabe, mas deficientes e portadores de doenças graves têm direito a isenção de impostos em várias operações, como a compra de um carro zero quilômetro. São consideradas doenças graves, para fins da isenção de tributos, aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, entre outras. O caminho a percorrer, no entanto, costuma ser longo e demorado, e os tribunais são em muitos casos a única opção para quem quer ter seus direitos preservados ou reconhecidos.
“Para cada tributo, o portador deverá ir pessoalmente ou por procurador a cada repartição fazendária e preencher os formulários de isenção, juntando os documentos que comprovam sua deficiência. Após análise de cada caso, a isenção é concedida”, explica a advogada tributarista Lílian Márcia Marteleto Barros, do escritório Albino Advogados Associados, responsável pelo ajuizamento das ações de Luiz Gustavo. Ela ressalta que a burocracia faz com que muitas pessoas desistam no meio do caminho.
( Nelson Flores )
Em agosto do ano passado, Luiz Gustavo Lamac Assunção levou um tiro durante assalto em Belo Horizonte, provocando a perda total da visão. Solteiro, 30 anos, gerente de vendas de uma multinacional do ramo da construção pesada, voltou ao trabalho um mês após sofrer a violência. Aos poucos vai se adaptando à nova vida e agora resolveu cobrar, na Justiça, direitos reservados a deficientes e portadores de doenças graves.
Por meio de um escritório de advocacia, ele busca a isenção do Imposto de Renda e a restituição do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente na venda de imóvel que era de sua propriedade. Os advogados também vão entrar com um processo administrativo na Receita Federal para pedir a restituição do IR que incide diretamente sobre seus rendimentos. Nesta situação, a Receita Federal só reconhece a isenção para rendimentos oriundos de aposentadoria e pensão. Mas a defesa vai argumentar o princípio da igualdade para que o cliente também seja contemplado.
Muita gente não sabe, mas deficientes e portadores de doenças graves têm direito a isenção de impostos em várias operações, como a compra de um carro zero quilômetro. São consideradas doenças graves, para fins da isenção de tributos, aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, entre outras. O caminho a percorrer, no entanto, costuma ser longo e demorado, e os tribunais são em muitos casos a única opção para quem quer ter seus direitos preservados ou reconhecidos.
“Para cada tributo, o portador deverá ir pessoalmente ou por procurador a cada repartição fazendária e preencher os formulários de isenção, juntando os documentos que comprovam sua deficiência. Após análise de cada caso, a isenção é concedida”, explica a advogada tributarista Lílian Márcia Marteleto Barros, do escritório Albino Advogados Associados, responsável pelo ajuizamento das ações de Luiz Gustavo. Ela ressalta que a burocracia faz com que muitas pessoas desistam no meio do caminho.
( Nelson Flores )
Fonte: Revista Encontro
DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com
DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com
Olá, execelente Blog, muito informativo.
ResponderExcluirMeu nome é Humberto, gostaria então de saber: se vendi um imóvel em 2001 e paguei o ITBI, posso recorrer para ter este valor de volta?
Sou deficiêncte físico, Pólio, cadeirante.,
Obrigado.
Informação muito, muito útil...
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