quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Quase ninguém sabe

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Deficientes físicos e portadores de doenças graves têm direito a isenção de impostos em operações diversas

Em agosto do ano passado, Luiz Gustavo Lamac Assunção levou um tiro durante assalto em Belo Ho­ri­zonte, provocando a perda total da visão. Solteiro, 30 anos, gerente de vendas de uma multinacional do ramo da construção pesada, voltou ao trabalho um mês após sofrer a violência. Aos pou­cos vai se adaptando à nova vida e agora resolveu cobrar, na Justiça, di­reitos reservados a deficientes e por­tadores de doenças graves.

Por meio de um escritório de ad­vocacia, ele busca a isenção do Im­posto de Renda e a restituição do Im­posto sobre Transmissão de Bens Imó­veis (ITBI) incidente na venda de imóvel que era de sua propriedade. Os advogados também vão entrar com um processo administrativo na Re­ceita Federal para pedir a restituição do IR que incide diretamente sobre seus rendimentos. Nesta situação, a Receita Federal só reconhece a isenção para rendimentos oriundos de apo­sentadoria e pensão. Mas a defesa vai argumentar o princípio da igualdade para que o cliente também seja con­­templado.
Muita gente não sabe, mas deficientes e portadores de doenças graves têm direito a isenção de impostos em várias operações, como a compra de um carro zero quilômetro. São consideradas doenças graves, para fins da isenção de tributos, aids, alienação mental, cardiopatia grave, ce­gueira, contaminação por radiação, do­ença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, entre outras. O caminho a percorrer, no entanto, costuma ser longo e demorado, e os tribunais são em muitos casos a única opção para quem quer ter seus direitos preservados ou reconhecidos.
“Para cada tributo, o portador deverá ir pessoalmente ou por procurador a cada repartição fazendária e preencher os formulários de isenção, juntan­do os documentos que comprovam sua deficiência. Após análise de cada caso, a isenção é concedida”, ex­plica a advogada tributarista Lílian Már­cia Marteleto Barros, do escritório Albino Advo­gados Associados, responsável pelo ajuizamento das ações de Luiz Gus­tavo. Ela ressalta que a burocracia faz com que muitas pessoas desistam no meio do caminho.
( Nelson Flores )
Fonte: Revista Encontro

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

2 comentários:

  1. Olá, execelente Blog, muito informativo.
    Meu nome é Humberto, gostaria então de saber: se vendi um imóvel em 2001 e paguei o ITBI, posso recorrer para ter este valor de volta?
    Sou deficiêncte físico, Pólio, cadeirante.,

    Obrigado.

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