Benefício poderá ser usado uma vez a cada dois anos.
Medida vale para automóveis de fabricação nacional.
A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União Instrução Normativa renovando a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em automóveis de fabricação nacional adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
O benefício poderá ser usado uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições de veículos, mas não vale para compra por meio de leasing. O IPI incidirá normalmente sobre acessórios que não sejam considerados equipamentos originais do automóvel comprado.
Fonte: G1
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Olá pessoal, sou Pai de um menino codeficiência mental e gostaria de adquirir um automóvel. Como devo proceder para obter insenção ?
ResponderExcluirObrigado!
Bom dia!
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