quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

MPF/SP propõe nova ação para acessibilidade de unidades do “Minha Casa, Minha Vida”

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Na ação, é pedido que a União e a Caixa exijam que as construtoras cumpram as normas e técnicas de acessibilidade a pessoas com deficiência física nas construções das unidades populares

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) propôs novamente à 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e a Caixa Econômica Federal exijam o cumprimento das normas e técnicas de acessibilidade a pessoas com deficiência física nas construções das casas populares do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal.
A ação havia sido proposta em dezembro, mas foi extinta sem o julgamento do mérito, porque a Justiça Federal entendeu que a Caixa não podia ser ré. Segundo a decisão, a Caixa somente cumpre as normas da União (Ministério das Cidades e da Fazenda) quanto ao assunto tratado na ação, portanto a União é que deveria ter sido a ré, o que não foi indicado pelo MPF na primeira inicial proposta.
Na nova propositura, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em exercício, Pedro Antonio de Oliveira Machado, acrescentou a União ao pólo passivo da ação, mas assim como o colega Jefferson Aparecido Dias, autor da primeira ação, entende que a Caixa também é responsável e deve figurar como ré e reforçou os argumentos da ação nesse sentido.
Para o MPF, a União e a Caixa devem exigir das construtoras o atendimento das normas que regulam a acessibilidade nos projetos habitacionais, por ser responsável pela parte operacional dos recursos do programa.
No procedimento aberto pelo MPF para apurar denúncias de que o banco estatal não estava exigindo das construtoras o cumprimento de normas de acessibilidade, a Caixa respondeu ao MPF que cabe ao poder público das cidades que receberão unidades do programa verificar se as normas estão sendo cumpridas.
No entanto, a própria Cartilha do Programa, disponível do site do banco estatal, estabelece que, para ser aprovado o empreendimento, a Caixa deve verificar se estão sendo cumpridas as normas de acessibilidade. Além disso, no mesmo documento, a Caixa informa que é a responsável por analisar a engenharia dos projetos e acompanhar as obras.
“É curioso que, apesar de a cartilha do citado programa conter a acessibilidade dentre os parâmetros que devem ser verificados no ato da aprovação dos empreendimentos, a própria empresa pública co-ré afirma que deixa a análise dos referidos itens sob a responsabilidade dos poderes públicos locais”, afirmou Machado ao propor novamente a ação.
Acessibilidade – O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que tem como objetivo “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.”
Além disso, o Decreto Federal 5.296/2004 estabelece uma série de regras à arquitetura quanto a acessibilidade de pessoas com deficiência. “A demanda da ação representa a insatisfação de inúmeras associações que protegem os direitos das pessoas com deficiência, conforme manifestações públicas desses organismos”, acrescentou.

Ação civil pública nº 2010.61.00.002478-3, vinculada por dependência à Ação nº 2009.61.00.025857

Fonte: Notícias do Ministério Público Federal

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