quarta-feira, 3 de março de 2010

Isenção de rodízio na cidade de São Paulo

1 comment

Você sabia que as pessoas com deficiência podem obter isenção no rodízio de veículos na cidade de São Paulo?

Para ter direito à dispensa no rodízio municipal de veículos, a pessoa com deficiência deve obter um formulário específico que pode ser realizado das seguintes formas:

- No próprio DSV, onde poderá também ser preenchido;
- Baixá-lo pela internet no site da CET. Neste caso, deve ser impresso e preenchido;
- O formulário deverá ser assinado pelo deficiente ou pelo seu representante legal e se for o caso, pelo condutor do veículo;

Em seguida, anexar junto ao formulário os documentos listados abaixo:

- Cópia do certificado de propriedade do veículo;
- Cópia dos RGs do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
- Atestado médico comprovando a deficiência contendo Código Internacional de Doenças (CID), com carimbo, CRM, e assinatura do médico (somente será aceito o atestado médico original ou cópia autenticada).

Os documentos relacionados acima devem ser entregues via correio na DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE).

Onde fica?
Na rua Sumidouro, 740 - Térreo – Pinheiros - CEP: 05428-010
De segundas às sextas-feiras, das 9h00 às 17h00.

Caso tenha dúvidas e informações, ligue nos telefones 11 3812.3281 / 11 3816.3022 ou ainda no endereço acima.

Fonte: CET

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

Um comentário:

  1. Cy, o meu amorzão vive brincando comigo, falando que estou com ele só para me livrar do rodízio hahahaha.

    Beijos e seu blog, pra mim, é o the best!!!!

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