segunda-feira, 5 de julho de 2010

Empresa indenizará mãe de criança deficiente barrada em ônibus

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Motorista de ônibus recusou o passe livre e impediu mãe e filha de viajarem gratuitamente

Eliane de Souza Santos vai receber indenização de R$ 3 mil de indenizãção, por danos morais, da Auto Ônibus Fagundes. Eliane é mãe de uma criança portadora de paralisia cerebral que teve o acesso gratuito negado. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que decidiram manter a sentença da 6ª Vara Cível de São Gonçalo.
À Justiça, Eliane alegou que, ao entrar em um coletivo com a sua filha no colo, na época com seis meses de idade, teve seu passe livre recusado e foi impedida de fazer a viagem gratuitamente. Além disso, o motorista do ônibus ainda teria puxado a perna da menina.
Segundo o relator do processo, desembargador Jessé Torres, o que mais atrai a condenação é a conduta excessiva do motorista da ré, acarretando lesão a direitos da personalidade e gerando direito compensatório de dano moral. "Com efeito, não se impede o acesso a ônibus ‘puxando-se’ a perna de criança de seis meses de idade", ressaltou.

Fonte: Extra Online

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