A Câmara analisa projeto que diz que o documento pode conter a informação sobre a deficiência, desde que seja solicitada pelo interessado ou por seu responsável legal.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7188/10, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que faculta a identificação da condição de deficiente na carteira de identidade. Pela proposta, a cédula de identidade poderá conter a informação sobre a deficiência física, sensorial ou mental, desde que essa providência seja solicitada pelo próprio interessado ou por seu responsável legal.
A solicitação deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste a deficiência e indique se é definitiva ou temporária. O projeto estabelece ainda que a carteira de identidade para os portadores de deficiência será expedida gratuitamente. O documento deverá ser renovado a cada cinco anos ou em período inferior, conforme constar do laudo médico, sempre que a deficiência for reversível ou provisória.
O autor da proposta argumenta que, atualmente, sempre que busca algum benefício legal, a pessoa com deficiência tem que apresentar atestado médico atualizado para a demonstração de seu estado. Para Fecury, a medida poderá “diminuir os esforços do portador de deficiência na busca de seus interesses e de realizar valores sociais de respeito à dignidade humana e de diminuição das desigualdades sociais”.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3648/04, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que faculta a afixação na cédula de identidade do registro da deficiência física do surdo. A matéria aguarda votação pelo Plenário.
Fonte: http://www2.camara.gov.br/
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7188/10, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que faculta a identificação da condição de deficiente na carteira de identidade. Pela proposta, a cédula de identidade poderá conter a informação sobre a deficiência física, sensorial ou mental, desde que essa providência seja solicitada pelo próprio interessado ou por seu responsável legal.
A solicitação deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste a deficiência e indique se é definitiva ou temporária. O projeto estabelece ainda que a carteira de identidade para os portadores de deficiência será expedida gratuitamente. O documento deverá ser renovado a cada cinco anos ou em período inferior, conforme constar do laudo médico, sempre que a deficiência for reversível ou provisória.
O autor da proposta argumenta que, atualmente, sempre que busca algum benefício legal, a pessoa com deficiência tem que apresentar atestado médico atualizado para a demonstração de seu estado. Para Fecury, a medida poderá “diminuir os esforços do portador de deficiência na busca de seus interesses e de realizar valores sociais de respeito à dignidade humana e de diminuição das desigualdades sociais”.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3648/04, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que faculta a afixação na cédula de identidade do registro da deficiência física do surdo. A matéria aguarda votação pelo Plenário.
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