ACP foi ajuizada após BC recusar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPF em maio.
O Ministério Público Federal instaurou uma ação civil pública para que o Banco Central do Brasil promova, dentro de oito meses, adaptações e reformas na sede do banco em São Paulo para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A ação pede ainda que o BC seja condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.222.844,00.
A investigação teve início em 1996, com o desmembramento de um Inquérito Civil Público, que tinha como objetivo verificar as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida às dependências do Banco Central do Brasil em São Paulo.
Desde 2003, o MPF tem procurado, junto ao BC, que sejam promovidas reformas com o objetivo de tornar o espaço, a edificação, o mobiliário e os equipamentos do banco em questão acessíveis às pessoas com deficiência. Ao longo do tempo, a Comissão Permanente de Acessibilidade, órgão da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura de São Paulo, realizou três vistorias técnicas no local e concluiu que a acessibilidade na sede do BC é insatisfatória.
Os relatórios da Prefeitura apontam, dentre as irregularidades, falta de acessibilidade dentro dos padrões técnicos nas rampas no acesso às salas de atendimento, nos sanitários, no piso do estacionamento, que se encontra em estado irregular, nas entradas e saídas, fazendo com que o acesso às pessoas com deficiência seja feita pela entrada de veículos. O acesso das pessoas com deficiência ao edifício não é adequado, pois é feito pela entrada lateral (Ministro Rocha Azevedo), onde também há entrada de veículos, numerários, cargas e entulhos.
O MPF apurou que o BC em São Paulo descumpriu inúmeras promessas de atendimento às normas de acessibilidade feitas ao longo desses anos.
Em maio, o órgão propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o BC recusou assiná-lo sob a alegação de que não possui autonomia com relação à proposta e à execução orçamentária e financeira, além de não ter condição de prever se os procedimentos licitatórios seriam concluídos a tempo.
De acordo com a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, o BC “desrespeita não só público com deficiência, mobilidade reduzida e idoso, mas também aqueles que trabalham naquele órgão”.
O MPF pede que, além de pagar indenizações por danos morais, o BC realize, por exemplo, reforma nas entradas principal e lateral e nas saídas, nas escadas de acesso ao público, nas rampas de acesso, nos corrimãos, adequação das sinalizações da escada e do elevador, reserva de vagas de estacionamento com sinalização horizontal e vertical e a reforma e a adaptação dos sanitários.
Na ação, o MPF pediu também que o BC seja obrigado a constituir uma equipe multiprofissional, prevista no art. 43 do Decreto 3298/99, que deve ser utilizada pelo órgão público para incluir a pessoa com deficiência no ambiente de trabalho com dignidade.
Caso a decisão seja descumprida, o MPF pede que seja fixada uma multa diária no valor de R$ 10.000.
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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