quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Reduzidas as exigências dos cartórios para a pessoa com deficiência visual

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Muito em breve os cartórios só poderão exigir das pessoas cegas ou com visão subnormal a apresentação do documento de identidade e sua assinatura e de duas testemunhas qualificadas.

É o que determina o PLC 116, de 2009, relatado pelo Senador Flávio Arns no Senado Federal. De autoria do Deputado Eduardo Barbosa, a proposta visa restringir as exigências hoje impostas pelos cartórios às pessoas cegas ou com visão subnormal, como a necessidade de constituição de tutor para o uso de serviços notariais.
"Só no Brasil são 2,5 milhões de pessoas com sérias deficiências visuais que se deparam com um mundo organizado por quem vê e para os que vêem", declara Arns.
Segundo Arns, as leis relativas aos serviços notariais não são, em si, discriminatórias. "Entretanto, seu silêncio a respeito do tratamento a ser concedido especificamente às pessoas com deficiência visual mais severa permite aos cartórios adotar critérios diferenciados de atendimento, por vezes excessivos e ilegítimos", argumenta.
A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), no último dia 24, e será enviada à Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) em decisão terminativa.

Fonte: http://www.senado.gov.br/

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