terça-feira, 26 de abril de 2011

Mara Gabrilli exige que lan houses tenham acessibilidade

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Proposta da emenda é oferecer espaço e ferramentas acessíveis ao público com deficiência.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19/4) uma emenda apresentada pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que exige das lan houses a disponibilização de programas que ajudem cegos e pessoas com deficiência visual a usar o computador. Segundo a deputada, o objetivo da proposta é garantir acessibilidade aos usuários em todos os aspectos, tanto no que diz respeito ao espaço físico dos lugares, quanto ao uso de ferramentas adequadas, como por exemplo, o acesso a softwares com leitores de tela.
"O Windows, por exemplo, conta com um software que permite ao usuário ler a tela com alto contraste, o que facilita a leitura para pessoas com baixa visão. Ocorre que este sistema, que conta com mais de 80% dos usuários, não possui software leitor de telas dentro de sua configuração inicial. Tem de ser adaptado", explica a deputada.
O Linux, sistema operacional gratuito, na sua versão Ubuntu inclui o software Orca que é um leitor e ampliador de telas para os cegos e pessoas com baixa visão. Os computadores da Apple, cujo sistema operacional nativo é o Mac, contam com recursos como Voice Over que realiza a leitura de tela. Embora gratuitos, muitas lan houses não oferecem a ferramenta. "São medidas simples que garantem a inclusão digital do cidadão com deficiciência visual. Os estabelecimentos precisam prestar este tipo de serviço", diz a parlamentar.
Hoje estão disponíveis no mercado vários softwares que oferecem acessibilidade a pessoa com deficiência visual. O Jaws, Windows-Eyes, NVDA e o DOSVOX são alguns exemplos.
A emenda da deputada tucana foi apresentada ao projeto de lei 4361 de 2004, que obriga lan houses e estabelecimentos do gênero a manter registrado o nome e número de identidade dos frequentadores. Além disso, segundo a proposta, as lan houses devem garantir a inviolabilidade dos dados pessoais e do conteúdo acessado, salvo em caso de ordem judicial.
O projeto de lei também determina que as lan houses alertem sobre o acesso a programas impróprios para menores de 18 anos. O aviso deverá ocorrer no próprio computador, quando o usuário menor de idade tentar acesso a jogos e sites não indicados para a sua faixa etária - em especial os sites com conteúdo pornográfico - respeitando a classificação do Ministério da Justiça. A matéria, agora, segue para tramitação no Senado.
Os centros de inclusão digital que descumprirem as regras serão automaticamente descredenciados dos programas de apoio a esses estabelecimentos e não poderão, por exemplo, ter prioridade às linhas de financiamento especiais para compra de computadores em bancos públicos.

Fonte: http://www.maragabrilli.com.br/

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