quarta-feira, 25 de maio de 2011

Acordo facilita transporte gratuito de pessoas com deficiência em SP

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Termo agiliza o processo de isenção de pagamento de passagens no transporte público dentro do Bilhete Único Especial para pessoas com deficiência.

A Defensoria Pública de SP e o Ministério Público de SP assinaram na quarta-feira (18/5), na Capital, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a SPTrans (São Paulo Transportes S.A.) e as Secretarias Municipais de Transporte e de Saúde, para que seja concedida a isenção de pagamento de passagens de ônibus e metrô através de Bilhete Único Especial, para pessoas com deficiência física ou mental, de forma mais rápida e menos burocrática.
De acordo com o termo, não será mais necessário que todos os que desejam o benefício do Bilhete Único Especial sejam encaminhados às Unidades Básicas de Saúde (UBS), já que a SPTrans aceitará laudos médicos levados pelos próprios cidadãos. Agora, quem tiver os documentos necessários (relatórios e laudos médicos) não precisará se deslocar previamente a uma UBS, antes de ir à SPTrans. Além disso, o bilhete deverá ser revalidado anualmente, e não mais renovado – o que significa que será dispensada a apresentação de laudos e exames médicos das pessoas que utilizam o benefício. Pelo acordo, o prazo para pedir a revalidação do Bilhete Único Especial foi ampliado, de 30 para 60 dias.
O acordo firmado também determina que a SPTrans utilize apenas critérios objetivos de avaliação médica da pessoa que pleiteia o benefício, além de aprimorar o procedimento interno de concessão do benefício, ampliando o quadro de médicos que atendem essas pessoas.
No termo, a SPTrans também se comprometeu a dar uma resposta para o cidadão que pleiteia o Bilhete Único Especial em um prazo de 20 dias. Se o pedido for indeferido, o cidadão poderá apresentar um pedido de reconsideração, o que antes não acontecia.

O acordo resulta de uma ação civil pública proposta no final de 2009 pela Defensoria Pública de SP, após o recebimento de diversas reclamações que chegaram à Defensoria por conta de indeferimentos de pedidos de concessão do benefício. Para o Defensor Público Luiz Rascovski, que atuou no caso, centenas de pessoas serão favorecidas anualmente.
Em dezembro de 2009, a Juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu decisão liminar obrigando a SPTrans e o Município de São Paulo a não mais exigirem requisitos além dos especificados pela Lei Municipal 11.250/92 para a concessão do benefício.
Durante o ano de 2010 e início de 2011, representantes dos entidades representativas de pessoas com deficiência, além dos órgãos públicos envolvidos no acordo, realizaram diversas reuniões no âmbito da Defensoria Pública para chegarem ao acordo firmado nesta sexta-feira. Para Rascovski, o acordo celebrado promoveu avanços com relação aos pleitos da ação civil pública, sendo ainda mais benéfico aos cidadãos que necessitam do Bilhete Único Especial. “O acordo acabou sendo melhor do que o esperado, pois conseguimos inserir pontos que não estavam sendo tratados na ação, mas que surgiram durante as discussões”, afirmou.

Fonte: http://www.defensoria.sp.gov.br/

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