sexta-feira, 6 de maio de 2011

Secretaria promove seminário que discute a Lei de Cotas e a inclusão de trabalhadores com deficiência na indústria química

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A Secretária, Doutora Linamara Rizzo Battistella, participou na manhã do dia 6 de maio, da abertura do Seminário "A Lei de Quotas e a inclusão de trabalhadores com deficiência na indústria química". Promovido pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e da Petroquímica no Estado de São Paulo (Sinproquim), local onde aconteceu o encontro, e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (Fipe/Usp), tem como objetivo conhecer o que as empresas paulistas estão fazendo para cumprir a Lei 8213/91 - Lei de Cotas e debater com especialistas as alternativas de inclusão das pessoas com deficiência na indústria química.
Doutora Linamara ressaltou que a oportunidade profissional se dá a partir das várias nuances da acessibilidade e mudanças sociais. "A oportunidade é a partir do acesso arquitetônico, das mudanças, das atitudes, do entendimento sobre a aplicação da lei, a possibilidade de mais pessoas, mais brasileiros participarem da produção de riquezas, dos bens de serviço do nosso país. Nós estamos dando oportunidade a filhos e netos, de um Brasil mais justo, de uma sociedade mais igualitária. Com a ajuda de vocês, nós vamos construir esse novo paradigma e todos nós vamos ter mais orgulho de presenciar essa grande nação, a começar por São Paulo, que tem dado exemplo de absorver um grande número de pessoas com deficiência na sua força de trabalho".

A Lei de Cotas

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está completando 20 anos e reserva um percentual de vagas para trabalhadores com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários, conforme segue.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção

- até 200 funcionários................... 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%

Fonte: Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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