segunda-feira, 9 de abril de 2012

Contribuinte poderá deduzir doação para tratamento do câncer e de pessoas com deficiência

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A medida integra o pacote de incentivo à indústria nacional, anunciado nesta semana pelo governo federal
Carolina Pimentel

Empresas e pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) doações ou patrocínio a instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência. A medida integra o pacote de incentivo à indústria nacional, anunciado nesta semana pelo governo federal.
As doações e os patrocínios entram no cálculo do abate no imposto limitado a 6% para a pessoa física e 4% para empresas, conforme detalha a Medida Provisória (MP) 563, publicada hoje (4), no Diário Oficial da União. A MP cria os programas Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), que possibilitam as deduções. A dedução poderá ser feita na declaração do IR de 2013, que trará os dados financeiros dos contribuintes deste ano.
O contribuinte pode fazer a doação por meio de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos e fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.
Segundo o Ministério da Saúde, a ideia é captar recursos para ampliar a oferta de diagnóstico e tratamento de pessoas com câncer e aumentar o acesso à reabilitação e adaptação de pessoas com deficiência por meio do uso de órteses, próteses e outros meios de locomoção.

Fonte: Imirante

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Um comentário:

  1. Quanta falsidade em qualquer tipo de Medida Paleatória em função da Pessoa com Deficiência. Tentem procurar assistência quanto à Síndrome Pós Pólio e verão, Não ha sequer respostas de: Secretarias Municipal e Estadual de SP, Secr. Naiconal dos Direitos Humanos, Há da Sec da Saúde, mas informa inverdades. INSS então nem pensar o Médico Perito (perito) siplesmente pede que aguardes a "Aposentadoria por Idade". Malditos todos Fernando Cardoso, Luis Silva, Médicos Peritos e Servidores do INSS pelo não atendimento

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