terça-feira, 18 de novembro de 2014

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O número de pessoas com deficiência com contrato formal de trabalho, cresce a cada dia mais.
 
Atualmente são 357,8 mil pessoas com deficiência com vínculos empregatícios, o correspondente a 0,73% dos empregos no Brasil, sinalizando uma estabilidade com crescimento (0,70% em 2012). Os homens ainda predominam com 232 mil vagas (64,8%) diante das 125,8 mil vagas ocupadas por mulheres (35,1%), que cresceram em 0,2% sua participação no mercado.
 
Veja mais detalhes abaixo.
 
Cresce em 8,3% o número de pessoas com deficiência com contrato formal de trabalho
 
12/11/2014 Entre 2012 e 2013, foram criados 27,5 mil empregos formais ocupados por pessoas com deficiência, um aumento de 8,33%. A informação da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2013, foi apresentada por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante a 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaConade, na última sexta-feira (11), na sede da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
A coordenadora-geral de Estatísticas do Trabalho, Maria das Graças Parente Pinto e a coordenadora de Registros Administrativos, Antônia de Maria Firmino Souza, ambas do MTE, apresentaram um recorte atualizado da empregabilidade das pessoas com deficiência no Brasil de acordo com a RAIS 2013, divulgada no último mês de agosto.
Atualmente são 357,8 mil pessoas com deficiência com vínculos empregatícios, o correspondente a 0,73% dos empregos no Brasil, sinalizando uma estabilidade com crescimento (0,70% em 2012). Os homens ainda predominam com 232 mil vagas (64,8%) diante das 125,8 mil vagas ocupadas por mulheres (35,1%), que cresceram em 0,2% sua participação no mercado.
Políticas afirmativas - Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da SDH/PR, a estabilidade dos vínculos com crescimento pode ser atribuída às políticas afirmativas e aos esforços do governo federal para promover a mudança do olhar dos empregadores sobre o potencial dos trabalhadores deste segmento.
“Não é a toa que organizamos o Dia D da empregabilidade das pessoas com deficiência, quando cruzamos os dados das empresas multadas por não cumprirem a lei de cotas, para ofertar com apoio do Sine, as vagas disponíveis para pessoas com deficiência que possuem a qualificação, além do esforço da Secretaria Nacional de Inspeção do Trabalho (MTE), que desde 2005 fiscaliza rigorosamente o cumprimento da lei 8213/91”, disse o secretário.
Durante o ano de 2014, aconteceram edições do Dia D da empregabilidade em cerca de 150 cidades brasileiras, que encaminharam mais de três mil pessoas para entrevistas de emprego em áreas como recursos humanos, comércio, indústria e farmácia, com vagas disponíveis em empresas que precisam contratar profissionais para ficar em conformidade com a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91).
Além disso, pessoas com deficiência passaram a ter prioridade nas matrículas dos cursos técnicos gratuitos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), no âmbito do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite.
Quebrando o Preconceito - “O maior problema das pessoas com deficiência é o olhar que a sociedade tem sobre elas”, ressalta o secretário Antônio José. A declaração encontra respaldo no resultado da pesquisa da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), Isocial e Catho, divulgado nesta segunda-feira (10).
Segundo o estudo, 81% dos recrutadores contratam pessoas com deficiência apenas para cumprir a lei; por acreditar no potencial, somente 4%, e contratam independente da exigência da cota 12%. Um reflexo preocupante do preconceito aparece em 65% dos gestores que afirmaram ter resistência de contratar pessoas com deficiência e que 93% demonstram resistência para entrevistar estes profissionais. A pesquisa ouviu 2.949 profissionais do setor.
Lei de cotas - A Lei 8213/91 determina que empresas com cem funcionários ou mais devem incluir de 2% a 5% dos seus cargos para pessoas com deficiência; até 200 funcionários, 2%; de 201 a 500 funcionários, 3%; de 501 a 1000 funcionários, 4%; e de 1001 em diante, 5%.

Fonte: http://goo.gl/pu2rt6

Foto Crédito: Divulgação

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