quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Para requisição na Receita Federal

Comente!
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF):
São isentos os rendimentos do ­portador de doença grave relativos a ­aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são),
incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão ­alimentícia. Não há limites, todo o ­rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física. As alíquotas são de 15% e 27,5%.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou ­veículo de uso misto, de fabricação nacional. A alíquota do IPI para os ­veículos é de 7%, para veículos zero quilômetro, 13% para automóveis com motor entre mil e duas mil ­cilindradas movidos à gasolina.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF):
São isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de ­fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta, quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência ­física, atestada pelo Departamento de Trânsito do estado onde residirem em caráter permanente. A alíquota ­vigente sobre Pessoas Físicas é de 0,0041% ao dia + Alíquota adicional de 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo.

Imposto sobre as Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
A isenção do ICMS para carros novos até R$ 60 mil é concedida apenas para os deficientes condutores que ­possuem habilitação. A alíquota do ICMS para os veículos é de 12% para as vendas realizadas dentro do estado de Minas Gerais.

Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA):
Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. Para o IPVA o deficiente físico ou portador de doença grave ­somente conseguirá a isenção se ele for o condutor, se não for não será isento. Em Minas Gerais o IPVA é de 4%.

Fonte: Revista Encontro

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

0 comentários:

Postar um comentário