Segundo a especialista, para obter a isenção do IR, IPI e IOF, tributos do governo federal, o contribuinte deverá se dirigir à unidade da Receita Federal. Já para o ICMS e o IPVA, impostos estaduais, deverá comparecer à Secretaria da Fazenda de seu estado.
Lílian afirma que, em tese, todo deficiente poderá usufruir da isenção, “enquanto estiver na posição de contribuinte, gerando renda, adquirindo veículos”. “Mas o que vemos na prática, na maioria das vezes, são pessoas em estado avançado, terminal, que dependem apenas dos rendimentos da aposentadoria ou alguma pensão. Neste caso, a pessoa terá assegurado o direito à isenção do IR sobre estes rendimentos enquanto receber aposentadoria ou pensão”, completa.
A tributarista não sabe mensurar na prática os prazos de tramitação dos processos: “Caso o benefício não seja concedido, o deficiente poderá ingressar em juízo para pleitear o seu direito à isenção. No caso, ele poderá entrar com um mandado de segurança e conseguir uma liminar para ser imediatamente cumprida pelos órgãos fazendários”, conta.
“No meu caso, acho que é uma obrigação do Estado conceder esses benefícios, porque ele foi responsável indireto pelo que aconteceu comigo, já que vivemos em um clima de insegurança”, avalia Luiz Gustavo, que entre agosto de 2008 e janeiro deste ano foi acompanhado por um corpo médico. “O reembolso do meu plano de saúde é baixo em relação ao custo”, afirma. Outras despesas, como a contratação de um motorista, compra de medicamentos e aquisição de programas de computador para leitura de e-mails, também pesam no orçamento.
Para a tributarista Lílian Marteleto. “as pessoas não têm essas informações de forma clara e objetiva”. Ela observa que muitas vezes a imprensa tem divulgado de forma equivocada a extensão dos benefícios da isenção aos deficientes físicos, o que dificulta ainda mais o cumprimento da lei.
Lílian afirma que, em tese, todo deficiente poderá usufruir da isenção, “enquanto estiver na posição de contribuinte, gerando renda, adquirindo veículos”. “Mas o que vemos na prática, na maioria das vezes, são pessoas em estado avançado, terminal, que dependem apenas dos rendimentos da aposentadoria ou alguma pensão. Neste caso, a pessoa terá assegurado o direito à isenção do IR sobre estes rendimentos enquanto receber aposentadoria ou pensão”, completa.
A tributarista não sabe mensurar na prática os prazos de tramitação dos processos: “Caso o benefício não seja concedido, o deficiente poderá ingressar em juízo para pleitear o seu direito à isenção. No caso, ele poderá entrar com um mandado de segurança e conseguir uma liminar para ser imediatamente cumprida pelos órgãos fazendários”, conta.
“No meu caso, acho que é uma obrigação do Estado conceder esses benefícios, porque ele foi responsável indireto pelo que aconteceu comigo, já que vivemos em um clima de insegurança”, avalia Luiz Gustavo, que entre agosto de 2008 e janeiro deste ano foi acompanhado por um corpo médico. “O reembolso do meu plano de saúde é baixo em relação ao custo”, afirma. Outras despesas, como a contratação de um motorista, compra de medicamentos e aquisição de programas de computador para leitura de e-mails, também pesam no orçamento.
Para a tributarista Lílian Marteleto. “as pessoas não têm essas informações de forma clara e objetiva”. Ela observa que muitas vezes a imprensa tem divulgado de forma equivocada a extensão dos benefícios da isenção aos deficientes físicos, o que dificulta ainda mais o cumprimento da lei.
Foto: Para a tributarista Lílian Marteleto a falta de informação dificulta a aplicação dos benefícios
Fonte: Revista Encontro
DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com
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