domingo, 16 de maio de 2010

A reserva de cargos para pessoas com deficiência em outros países

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Artigo de Andrea Schwarz para o Portal Vida Mais Livre.

A reserva de cargos para pessoas com deficiência em empresas não é exclusividade da legislação brasileira. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (2007), muitos países da América Latina, do Norte e Europa têm assegurados cargos para profissionais com deficiência.
Em Portugal, por exemplo, a legislação estabelece a cota de até 2% de trabalhadores com deficiência para a iniciativa privada e de, no mínimo, 5% para a administração pública. Na vizinha Espanha, a lei assegura um percentual mínimo de 2% para as empresas com mais de 50 trabalhadores fixos. Já a França reserva postos de trabalho de 6% dos trabalhadores em empresas com mais de 20 empregados. A legislação de alguns países como a Bélgica não determina um percentual legal para a iniciativa privada, mas há uma negociação por sindicatos e representantes patronais para cada ramo da economia.
Vindo para a América Latina, temos a Argentina que estabelece um percentual de, no mínimo, 4% para a contratação de servidores públicos e a Nicarágua que determina que as empresas contratem uma pessoa com deficiência a cada 50 trabalhadores empregados.
Todo esse movimento tem um grande significado: no Brasil e no mundo, caso as empresas não fossem obrigadas a contratar profissionais com deficiência, muito provavelmente, teríamos um contingente de pessoas excluídas e privadas de seus direitos. Não creio que “naturalmente” - como alguns gostam de bater o pé – o mercado de trabalho formal despertasse para a inclusão e contratasse espontaneamente esses profissionais. A Lei de Cotas veio para acelerar e regulamentar um processo de inclusão e minha torcida é para que daqui a alguns anos a lei deixe de existir e as empresas tenham incorporado o valor de uma equipe heterogênea e diversa.

DEFICIENTE ALERTA foi criado para orientar,educar,protestar e ajudar todos com deficiência. www.deficientealerta.blogspot.com

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