terça-feira, 20 de julho de 2010

Aprovada prioridade para pessoas com deficiência na Justiça

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Projeto de lei quer agilizar a tramitação de processos judiciais para pessoas com deficiência, assegurando-lhes prioridade na resolução das demandas.

Uma decisão tomada na quarta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode facilitar a vida de milhões de brasileiros na Justiça. Trata-se do projeto de lei que, em suma, agiliza a tramitação de processos judiciais para pessoas com deficiência (física e mental), assegurando-lhes prioridade na resolução das demandas. Aprovada em caráter terminativo (sem precisar ser votada em plenário), a matéria segue para a apreciação da Câmara.
A matéria estava em tramitação na Casa desde 2005, quando foi protocolada na Secretaria Geral da Mesa em 8 de março. “Deve-se conceder à parte ou ao interveniente, cuja deficiência física decorrer de culpabilidade de terceiro, absoluta prioridade processual, para que não pereça o direito na vazão do tempo, em agravamento da lesão pela demora na reparação. Impende, pois, ser alterada a lei processual, para que a deficiência, conexa com a causa, resulte em prioridade processual para o interessado e encontre seu deslinde em prazo razoável”, diz trecho da justificativa do projeto de lei.
Para ter prioridade em questões judiciais, o deficiente físico ou mental (nesse caso, por meio de representante legal) deve comprovar sua condição como elemento que demonstre a necessidade de atendimento especial na Justiça. A matéria, de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), ajusta dispositivos do Código de Processo Civil de maneira a adequá-lo ao Estatuto do Idoso, que define a preferência em processos judiciais para pessoas com mais de 60 anos.
A exigência de demonstração de deficiência, bem como os critérios para a concessão do benefício, foi posta no projeto original por meio de substitutivo do relator na CCJ, senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Além disso, fica garantida ao cônjuge ou companheiro do deficiente a extensão da prioridade em demandas judiciais, inclusive em caso de morte. A idade para obtenção do benefício, nesse caso, é a mesma.

Fonte: Diário do Pará

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